O Comitê de Decisão do Processo Administrativo Sancionador (Copas), que julga em primeira instância as infrações administrativas cometidas por instituições reguladas pelo Banco Central, aplicou no fim de setembro uma multa à Maxima Corretora de Câmbio em valor superior à contribuição negociada pelo Banco Bocom BBM em termo de compromisso por irregularidades semelhantes.
A forma como o BC divulga as decisões e o conteúdo dos processos que analisa impede uma análise mais aprofundada da questão. É possível, por outro lado, cotejar a grande semelhança entre as irregularidades que foram alvo da punição do Copas e do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e Termo de Compromisso (Copat).
Além disso, o vocabulário usado pelo BC para se referir aos problemas nas duas situações também dificulta a comparação. Na primeira instância, o Banco Central multa a corretora por deixar de fazer algo. Já no acordo, o texto prevê que a instituição vai se abster de realizar uma conduta e o compromisso de implementar controles.
Tanto o Copas quanto o Copat são órgãos relativamente recentes na estrutura do Banco Central e vêm implementando na prática as mudanças do processo administrativo sancionador criadas pela lei 13.506/2016, que trouxe novos ritos, criou a possibilidade de acordos e elevou a multa máxima que o BC pode aplicar a R$ 2 bilhões.
O programa de acordos do regulador do sistema financeiro é ainda mais recente: o primeiro termo de compromisso foi assinado no fim do ano passado. Em outras palavras, o BC ainda vive a curva de aprendizado sobre negociação de obrigações e compromissos das instituições reguladas como forma de solucionar problemas no sistema.
Em tese, adotar punições iniciais mais duras que aquelas negociadas com a autoridade podem enfraquecer a primeira instância e seu caráter dissuasório de condutas irregulares. Ao mesmo tempo, pode pressionar bancos, corretoras, seguradoras e mesmo empresas investigadas por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro, a solucionar os casos somente pela via negocial.
A Máxima Corretora foi sancionada em R$ 1,08 milhão de reais por realizar operações de câmbio sem identificar adequadamente seus clientes e por "deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados" ao seu porte, necessários para cumprir obrigações da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
Além disso, o administrador Cristiano Ferreira Abdalla recebeu uma punição adicional: está inabilitado a atuar no mercado financeiro por quatro anos e pagará multa de R$ 43 mil reais. A inabilitação é vista como uma das mais duras sanções do BC, entre outros motivos, porque atinge diretamente a reputação da pessoa física. O executivo Saul Dutra Sabbá também foi multado em R$ 430 mil reais.
Por sua vez, o banco Bocom BBM pagará uma contribuição pecuniária de R$ 1,05 milhão. O acordo prevê que o banco mantenha uma estrutura de gerenciamento de risco compatível com suas atividades no mercado de câmbio, além de se abster de realizar operações fora de canais passíveis de monitoramento e auditoria.
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