As novas regras do trabalho híbrido

O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias/Pixabay
O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias/Pixabay
Medida provisória quer dar maior segurança jurídica ao novo modelo.
Fecha de publicación: 28/03/2022

Começou a valer esta semana a medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista. O objetivo é endurecer os critérios de concessão do auxílio-alimentação para evitar desvios de utilização.

A MP 1.108, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Define teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto", o que propicia o sistema híbrido.


Leia também: As lacunas da lei brasileira sobre trabalho híbrido


A MP também diferencia o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento e autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes. Há ainda a permissão do acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, "desde que assegurados os repousos legais".

"As flexibilizações mais importantes, grosso modo, tem relação com a ausência de aplicação dos dispositivos da CLT quanto às jornadas extraordinárias quando for realizado contrato por produção ou tarefa. Além disso, havia algumas questões que estavam excluídas da legislação e passaram a ser possíveis, relacionadas à possibilidade de aplicar o trabalho remoto para estagiários e aprendizes, bem como priorizar esse tipo de trabalho para pessoas com deficiência ou que tenham filhos pequenos em casa", avalia Cassiano D’Angelo Braz, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Gaudêncio Advogados.

Mais uma novidade, que despertava dúvidas, refere-se à aplicação das Convenções Coletivas ao trabalho remoto. "Pela MP 1108/22 serão aplicadas as convenções do local de trabalho do colaborador, o empregador deverá se ater à legislação e às convenções coletivas do local de trabalho do colaborador, o que pode ser de difícil aplicação e gestão pelos RHs das empresas", afirma Braz.

O texto define ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

Auxílio-alimentação

A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais". Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação.

“A MP 1108/22 restringe o uso exclusivamente para refeições em restaurantes e compra de alimentos em supermercados. O objetivo da MP é impedir que tais benefícios sejam utilizados para serviços em geral", analisa Cassiano D’Angelo Braz. 

A MP proíbe, em contratos futuros de empresas com fornecedores de auxílio-alimentação, a chamada "taxa negativa", em que a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o que leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no preço de refeições e alimentos.


Veja também: As novas regras sobre a volta ao trabalho das gestantes


O desvio da finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora de auxílio-alimentação a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).

“O modelo híbrido de trabalho é a nova realidade para muitos brasileiros. As mudanças trazidas pela MP em relação à legislação a ser aplicada quando o trabalhador optar por trabalhar fora do território brasileiro, acordos e convenções coletivas aplicáveis quando o trabalhador estiver fora da base territorial do estabelecimento de lotação entre outras, poderão evitar discussões em futuras reclamatórias. Contudo, é necessário o aprimoramento desta MP para que haja definitiva incorporação à legislação laboral e segurança jurídica para ambas as partes", afirma Danillo Masko, advogado do W Faria Advogados

"A grande inovação no tema é, ao meu ver, a permissão da adoção do modelo híbrido, o trabalho parcialmente em home office, parcialmente presencial. A previsão expressa acaba com as discussões que permeavam a possibilidade de combinar os trabalhos presencial e remoto. Também vem em boa hora o esclarecimento de que, caso o empregado contratado para trabalho remoto compareça esporadicamente na sede da empresa para desenvolver suas atividades de forma presencial, não haverá a descaracterização da modalidade de contratação. Se antes a CLT previa como exceção ao controle de jornada o teletrabalho como um todo, o novo texto consolida a desobrigação somente no caso de ser inviável, com a utilização de tecnologia, fazer o acompanhamento da jornada", analisa Dr. Airton Trevisan Jr,  especialista em Compliance Trabalhista e Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Trevisan Sociedade de Advogados.

A MP 1108/22 ainda será votada pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência Senado de Notícias.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.