As novas regras para os Termos de Ajustamento de Conduta nas relações de consumo

Medida entrou em vigor na última sexta-feira (5)/Pixabay
Medida entrou em vigor na última sexta-feira (5)/Pixabay
Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente.
Fecha de publicación: 05/02/2021

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Entrou em vigor na última sexta-feira (5) a Portaria nº 34/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que aprimora as regras dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) - em casos de direito do consumidor - com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Uma das novidades é a concessão de descontos da multa, caso a empresa pague o valor imediatamente e ainda comprove que mudou a conduta considerada ilegal.

O TAC é o instrumento jurídico para ajustamento de condutas. Ele encerra o processo administrativo sancionador, desde que haja o compromisso de mudança de práticas comerciais que violem o CDC, podendo ser exigido o pagamento de valores compatíveis com a gravidade do caso, destinados à reparação de danos individuais ou coletivos.


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De acordo com a advogada Fabíola Meira, sócia da área de Relações de Consumo do BNZ Advogados, a Portaria 34/21 revoga a Portaria MJSP nº 71/20, trazendo algumas peculiaridades, como a possibilidade de transação em casos de tutela preventiva na defesa do direito dos consumidores, a realização apenas nas hipóteses de temas de interesse público, criação de uma Comissão de Negociação e inserção no TAC de multa específica para o descumprimento de cada obrigação assumida pelo compromissário.

Na hipótese de cumprimento parcial de obrigação ou o atraso na execução do termo de ajustamento de conduta, é prevista a possibilidade de apresentação de esclarecimentos. Na ocorrência do descumprimento das obrigações pelo compromissário, eventuais benefícios concedidos no TAC serão perdidos, explica a advogada.

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