O que muda com as novas regras para seguros de pessoas?

“As mudanças também favorecem as seguradoras à medida que conferem maior liberdade no oferecimento do produto, com menos coberturas obrigatórias”/Canva
“As mudanças também favorecem as seguradoras à medida que conferem maior liberdade no oferecimento do produto, com menos coberturas obrigatórias”/Canva
Especialistas analisam novos modelos de negócios por seguradoras e insurtechs.
Fecha de publicación: 21/08/2022

O novo marco regulatório dos seguros de pessoas no Brasil traz mudanças que têm impacto na simplificação de regras, incentivam a concorrência no mercado e permitem a criação de produtos diferenciados, que podem inclusive favorecer as novas seguradoras e insurtechs, de acordo com especialistas. 

As normas publicadas agora em julho  – a circular SUSEP nº 667/2022 e resolução CNSP nº 439/2022 – já estão em vigor desde o dia 1º de agosto.

Para Laura Pelegrini, da área de Seguros, Resseguros e Saúde Suplementar do Demarest Advogados, as normas determinam expressamente a possibilidade de as seguradoras oferecerem produtos de seguro conjugando coberturas de diversos ramos, ou até mesmo produtos de seguros de danos e pessoas juntos.

“Esse ponto é relevante e deve incentivar a criação de novas apólices de seguro no mercado – o que, por sua vez, pode ter impacto no custo e no preço final ao consumidor. A conjugação de coberturas pode ter impacto no preço final, pelo ganho de escala na comercialização do produto ou balanceamento dos riscos”, avalia a especialista.


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Um exemplo é o seguro-viagem internacional, que passa a ter somente a  cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas como obrigatória. Anteriormente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) exigia quatro coberturas mínimas para esse seguro. Esse é um caso de um novo produto mais simplificados que começa a ganhar o mercado. 

“As mudanças também favorecem as seguradoras à medida que conferem maior liberdade no oferecimento do produto, com menos coberturas obrigatórias”, avalia Laura Pelegrini.

Na mesma linha do que foi feito pela SUSEP em relação aos seguros de danos, o objetivo da revisão das normas regulatórias é incentivar a concorrência no mercado e a criação de produtos diferenciados – pontos que, na avaliação da especialista do Demarest, favorecem também as novas seguradoras entrantes do mercado e as insurtechs. 

Entenda as mudanças

O que: novo marco regulatório dos Seguros de Pessoas

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução CNSP nº 439/2022 e Circular SUSEP nº 667/2022, que dispõem sobre as novas normas das coberturas de riscos de seguros de pessoas. As novas normas revogam diversas normas anteriores, sendo que as principais são a Resolução CNSP nº 117/2004 e a Circular SUSEP nº 302/2005, consolidando as regras aplicáveis aos seguros de pessoas nos dois novos normativos. Os seguros-viagem, funeral e prestamista, que antes contavam com normas específicas, passam agora a ser regrados pelas novas Circular e Resolução, de forma mais geral.

O que as novas normas fizeram de alterações e inclusões:
 
Seguros de pessoas

  • Liberação da obrigatoriedade do registro de notas técnicas atuariais relativas aos planos de seguros de pessoas com cobertura de risco, permanecendo a obrigatoriedade apenas para os planos baseados em capitalização e repartição de capitais de cobertura.
     
  • Ampla possibilidade de conjugação de coberturas de ramos distintos. Esta mudança está condicionada à observação das regulamentações específicas de cada ramo e à contabilização dos prêmios de forma individualizada por ramo.
     
  • Ampliação das formas de pagamento de indenização, as quais, agora, incluem, sem prejuízo de outras formas acordadas: pagamento em dinheiro, reembolso, ou exclusivamente a prestação de serviços.
     
  • Manutenção da vedação à emissão de seguro em moeda estrangeira apenas para seguros estruturado no regime financeiro de capitalização.
     
  • Manutenção da vedação incondicionada à inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para comunicação de sinistro.
     
  • Inclusão de artigo com a previsão antes constante da Carta Circular Susep/DETEC nº 8/2007, impedindo a inclusão nas condições contratuais de cláusula excludente para sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, embriaguez e sob efeito de substâncias tóxicas.

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Seguro de acidentes pessoais

  • Alteração da definição de acidentes pessoais, com a retirada da lista taxativa de eventos assim considerados.
     
  • Regulamentação específica para seguros de acidentes pessoais de passageiros, a qual inclui planos sem identificação prévia da identidade das pessoas expostas ao risco relativo à utilização do meio de transporte previsto em apólice.

Seguro Prestamista

  • Sintetização das regras do seguro prestamista, antes previstas em norma própria, agora presentes em um capítulo específico das novas Resolução e Circular.

Seguro-Viagem

  • Alteração do rol de coberturas obrigatórias no seguro-viagem internacional, ficando mantida somente a necessidade de oferecimento da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

Prazos: a Resolução CNSP nº 439/2022 e Circular SUSEP nº 667/2022 determinam o prazo de 270 dias para adequação dos planos de seguros de pessoas registrados na SUSEP antes do início de vigência das normas.

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