OAB contrata consultor em eleições digitais para implementar voto online

As eleições nas demais unidades da federação poderão ser online a partir do próximo pleito, em 2024/Freepik
As eleições nas demais unidades da federação poderão ser online a partir do próximo pleito, em 2024/Freepik
Ele é Giuseppe Janino, responsável pela criação da urna eletrônica brasileira.
Fecha de publicación: 05/10/2021

Na segunda quinzena do mês de novembro, cinco seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizarão as primeiras eleições online da história da entidade. São elas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Maranhão e Distrito Federal. Para a realização do pleito, a entidade de classe contará com os trabalhos de Giuseppe Janino, ex-secretário de tecnologia da informação do TSE e um dos responsáveis pela criação da urna eletrônica brasileira.

A atuação de Giuseppe consistirá em verificar evidências da segurança, integridade e auditabilidade em todas as funcionalidades da solução contratada para realização dessa primeira eleição online. “Será usado como referência o sistema eleitoral brasileiro digital, que evolui esses requisitos ao longo de 25 anos de experiência e aprimoramento”, afirma Janino.


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Questionado sobre a segurança desse pleito, o consultor em eleições afirma que o objetivo desse trabalho é justamente garantir que os procedimentos e funcionalidades tecnológicas estejam no mesmo nível ou bem próximos de toda solução de eleição digital oficial do Brasil. 

“É a primeira experiência em adotar uma solução online. A expectativa é de que seja uma experiência bem-sucedida e que possa, ao mesmo tempo, iniciar uma trilha de estudos de inovação nas eleições oficiais. O grande desafio é criar mecanismos e funcionalidades para garantir o sigilo do voto do eleitor”, diz Giuseppe Janino.

A permissão para a votação online na OAB foi aprovada no mês de agosto pelo plenário do Conselho Federal da ordem, por unanimidade, e partiu de proposta da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema da entidade.


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Os quatro Estados e o Distrito Federal haviam feito requerimento ao Conselho Federal da OAB solicitando a eleição online. Por isso, nesse primeiro momento, somente essas seccionais poderão realizar o pleito nessa nova modalidade.

As eleições nas demais unidades da federação poderão ser online a partir do próximo pleito, em 2024.

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