A OAB SP, por meio da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, conquistou no mês passado decisão judicial favorável à atuação da entidade na defesa da Advocacia nos autos da Ação Civil Pública nº. 5017618-51.2018.4.03.6100, proposta em face da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), em razão do exercício ilegal de atividades privativas da advocacia.
O pedido, julgado parcialmente procedente, determinou à ré a retirada de todo e qualquer material do domínio eletrônico que dê publicidade ao oferecimento de atividades jurídicas, sob pena de multa diária de dez mil reais e o encerramento definitivo da prestação de atividades jurídicas da ANM, sob pena de multa diária também no valor de dez mil.
O juízo entendeu que a OAB SP comprovou que a associação atuava como escritório de advocacia, captava clientes e ofertava atividades privativas da advocacia. A antecipação da tutela determinou também que a ré informe os dados dos advogados que lhe prestam ou já prestaram serviços para que a entidade possa tomar providências disciplinares cabíveis.
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A ação civil pública pleiteava ainda o pagamento de R$ 500 mil referentes aos danos morais coletivos sofridos em decorrência dessas atuações, ou montante a ser arbitrado pelo juízo, além da devolução aos usuários que contrataram os valores pagos pelos serviços jurídicos, com a devida correção monetária.
A decisão, porém, negou essa restituição por entender que os serviços foram prestados por advogados regularmente inscritos na OAB SP, não restando demonstrado os danos. Por tais razões, o Departamento Jurídico irá apresentar embargos de declaração e recurso de apelação, na parte improcedente dos pedidos.
Confira aqui a sentença em PDF.
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