Petrobrás ganha apelação contra Vicinay Cadenas nos Estados Unidos

El fallo se produjo en una instalación submarina de Petrobras en el Golfo de México / Fotolia
El fallo se produjo en una instalación submarina de Petrobras en el Golfo de México / Fotolia
A sentença remete o caso à Corte de Distrito para continuar com a ação
Fecha de publicación: 05/07/2019
Etiquetas: Estados Unidos

A Petrobrás Americas, subsidiária da petroleira estatal brasileira, Petrobrás, ganhou uma apelação para continuar com a ação que interpôs contra Vicinay CadenasA Corte de Apelações para o Quinto Circuito de Estados Unidos deixou sem efeito a decisão do Tribunal para o Distrito Sul do Texas que rejeitou o juízo argumentando que uma das cláusulas do contrato entre as partes eximia de responsabilidade a Vicinay. Em 2012, a Petrobrás acionou contra o fabricante de correntes por supostamente não cumprir com os padrões da indústria. Afirma que devido ao tratamento realizado a seus produtos, os elos nas correntes têm uma tendência a se romperem.

A instância ordenou ao tribunal de distrito retomar o juízo argumentando que o artigo 2004 do Código Civil da Lei da Louisiana não pode ser utilizado para invalidar a liberação de um Contrato de Engenharia, Aquisições Construção e Instalação (EPCI, por suas sigas em inglês) e aplicar isenção.

DLA Piper (Nova Iorque, Baltimore e Houston) representou a Petrobrás neste caso, cuja mais recente decisão foi emitida em 18 de junho. CMA - Campos Mello Advogados em cooperação com DLA Piper (Rio de Janeiro) assistiu em assuntos relacionados no Brasil. A Vicinay Cadenas foi assessorada por Norton Rose Fulbright (Houston e Washington, D.C.).

A Petrobrás reclamava, segundo a lei da Louisiana - Louisiana Products Liability Act – responsabilidade de produtos, redhibição, negligência grave, falta de advertência e fraude / indução fraudulenta. A decisão foi tomada pelo tribunal de distrito em um juízo sumário que o tribunal de apelações considerou inapropriado.

A sentença da corte de apelações assinalou que o código da Louisiana invalida possíveis liberações de reclamações baseadas em “culpa intencional ou grave”. Indicou que o artigo 2004 restringe a capacidade das partes privadas para renunciar ou liberar certas reclamações ao assinalar que qualquer cláusula que, de antemão, exclui ou limita a responsabilidade de uma parte por culpa intencional ou grave que causa dano à outra parte, é nula.

“O tribunal de distrito supôs que o artigo 2004 haveria invalidado a liberação e renúncia se a Petrobrás houvesse apresentado uma reclamação de ‘imprudência’", agrega. Afirma que o código da Louisiana não tem tal causa de ação, mas, em câmbio, estabelece uma de negligência geral que não requer que um acionante demonstre falta intencional ou grave nem prove necessariamente lesões pessoais.

DLA Piper disse que, de serem provados os alegados expostos pela Petrobrás, se invalidará a cláusula do contrato de liberação de reclamações e renúncia de perdas invocado pela Vicinay. A sentença, ademais, estabeleceu que o acionado deve pagar ao acionante os custos da apelação.

O centro da reclamação

De acordo com a decisão, a Petrobrás celebrou um contrato a EPCI com a Technip USA, Inc. para a construção de um sistema de elevador híbrido independente para mover o petróleo cru desde o poço, no fundo do oceano, a uma instalação flutuante de armazenagem e descarga na superfície.

A Technip, por sua vez contratou a Vicinay para que desenhasse e fabricasse cinco correntes de amarre que conectassem o sistema de elevação aos amarres de flutuabilidade. As correntes evitariam que o sistema de subida se retorcesse e asseguraria o fluxo de petróleo cru sem obstruções.

Depois da construção da Technip, em 2011, a Petrobrás descobriu que uma dos amarres de flutuabilidade tinha se liberado de sua conexão com o sistema elevador, o qual deu passo à ação que a Vicinay enfrenta.

DLA Piper assegurou que a decisão da corte de apelações representou uma vitória para a Petrobrás Americas em um longo processo que se iniciou em 2012 pela falta de uma correte em uma instalação submarina de sua defendida no Golfo do México. Com respeito à sentença, Norton Rose assinalou que se remitiu para juízo só a reclamação da Petrobrás de negligência grave depois de aplicar a lei da Louisiana.

“Todas as demais reclamações apresentadas pela Petrobrás têm sido eliminadas do caso, como Vicinay argumentou com sucesso”, expressou Mark Baker, Co-Chefe Global de Arbitragem Internacional de Norton Rose FulbrightO processo iniciado entre a Petrobrás e Vicinay desde faz sete anos há sido alvo de múltiplas apelações.

Em 2017, a Vicinay apelou a decisão de um juiz federal de Houston que rejeitou a solicitação de enviar, à arbitragem, a ação apresentada pela Petrobrás em seu contra por um montante de 400 milhões de dólares. Então a Ciar Global assinalou que, embora o contrato assinado com a Technip contemple a cláusula de arbitragem, não existe um contrato firmado com a Vicinay.


Assessores legais

Assessores da Petrobrás Americas, Inc.:

  • DLA Piper (Nova Iorque, Baltimore e Houston): Sócios Robert J. Gruendel, Stanley McDermott, Brett Ingerman e Ileana M. Blanco. Associados Brett Solberg, Cara Vasquez e Christopher B. Donovan. 
  • CMA - Campos Mello in cooperation with DLA Piper (Rio de Janeiro): Sócio Vinicius Pereira. Advogado Beni Flint. 

Assessores da Vicinay Cadenas, S.A.:

  • Norton Rose Fulbright (Houston e Washington, D.C.): Sócios C. Mark Baker, Jonathan S. Franklin e Kevin O’Gorman. Associado sênior Denton Nichols. Associado Peter B. Siegal.

 

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