Programa Litígio Zero atrai majoritariamente micro e pequenas empresas

Expectativa era de solução de 30 mil processos no Carf/Canva
Expectativa era de solução de 30 mil processos no Carf/Canva
Tributaristas apontam critérios subjetivos e prazo de pagamento reduzido como entraves para o programa.
Fecha de publicación: 28/03/2023

Nota de atualização: Os interessados ​​em aderir a esse programa terão até o dia 28 de dezembro por decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.

 

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, foi anunciado através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1/23, em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023. O programa, que tem o objetivo de renegociar dívidas federais, recebe adesões até o final deste mês. 

O PRLF abarca débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Na opinião dos tributaristas consultados pela LexLatin, são essas as empresas que mais devem aderir ao programa.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

“Penso que a principal vantagem é permitir às empresas que adotam o regime do lucro real para IRPJ/CSLL utilizarem prejuízos fiscais para abaterem suas dívidas tributárias. Permitir esse tipo de compensação tem um efeito positivo para o contribuinte e para o Governo Federal, pois, na próxima oportunidade de geração de lucro tributável, o contribuinte efetuará o pagamento integral do IRPJ/CSLL. Em termos práticos, o alívio de caixa ao contribuinte nesse momento será recuperado pelo Governo na próxima oportunidade de lucratividade do contribuinte”, analisa Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes.


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Critérios subjetivos

Os benefícios e descontos mais atraentes serão concedidos somente aos débitos classificados como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, atingindo somente empresas com “baixa capacidade de pagamento” ou com débitos em discussão administrativa há mais de 10 anos. 

“Para os contribuintes que não possuem expectativa de sucesso em determinadas discussões administrativas, o programa pode representar uma oportunidade. É necessário fazer as contas”, afirma Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária no Machado Associados.

Para Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio da área fiscal no VBD Advogados, os critérios utilizados são subjetivos e serão examinados conforme regras que não foram anunciadas pela Receita Federal previamente. “Isso reduz consideravelmente a atratividade e escopo de aplicação do programa”, diz.

“Em razão da falta de transparência e divulgação da forma de estimativa da capacidade de pagamento do contribuinte pelos órgãos fiscais, temos percebido grandes distorções nas capacidades de pagamento, e isso, infelizmente, faz com que poucos contribuintes consigam bons benefícios e significativas reduções dos encargos”, explica Lucas Lazzarini, advogado do Marzagão Balaró Advogados.

Richard Edward Dotoli questiona a eficácia dos benefícios na prática. “Oferecer grandes descontos para quem não tem condição nenhuma de pagamento parece uma ideia razoável, mas quando pensamos numa empresa falida ou num contribuinte com sérias dificuldades de caixa, o que isso significa em termos práticos? Ele vai buscar recursos no mercado financeiro para quitar a dívida tributária ou saldar dívidas com empregados e fornecedores?”, diz.

Por isso, apontam os especialistas, o programa se torna mais atraente apenas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com caixa em 2023 e que necessitam quitar rapidamente seus débitos com o fisco federal, na mesma urgência em que o novo governo necessita de arrecadação. 

“Sob o ponto de vista da eficácia e amplitude, o programa, apesar de louvável, fica limitado e não atinge a maior parte das empresas de médio e grande portes. É, contudo, uma iniciativa que deve ser vista como benéfica, sobretudo quando se trata de redução de litígios de menor expressão e valor em um país em que qualquer disputa tributária ocupa (em tempo) e consome (em gastos) para a máquina estatal, já excessivamente custosa”, argumenta Leonardo Freitas de Moraes e Castro.


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Alternativa

Além disso, outro grande entrave à adesão ao programa é o curto prazo para o pagamento dos débitos tributários. São apenas 12 meses. “Em um ano de instabilidade e retração econômica, as empresas acabam optando por outros programas que permitem a diluição do pagamento das dívidas em uma pluralidade de anos, de forma a dar mais fôlego financeiro em termos de fluxo de caixa”, explica o advogado.

No mesmo sentido, Lucas Lazzarini explica que o prazo máximo de pagamento, perto de outros programas de parcelamento ou refinanciamento anteriores, é bastante reduzido. 

O advogado conta que uma alternativa aos contribuintes aos quais o Litígio Zero não se mostra benéfico é a “Transação Tributária”, que também se aplica a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal ou inscritos em Dívida Ativa, e que permite negociar com os órgãos fiscais (RFB e PGFN), com base em determinados critérios, também levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, mas com possibilidade de pagamento em até 120 parcelas.

Embora não haja dados oficiais, a adesão ao programa está longe do esperado. A expectativa era a solução de 30 mil processos no Carf, correspondendo a mais de R$ 720 milhões, o que ajudaria a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas. Nas DRJ, o objetivo era solucionar 170 mil processos, envolvendo quase R$ 3 bilhões.

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