Projeto institui marco legal das atividades espaciais no Brasil

Atividades espaciais no Brasil obedecerão a princípios como uso pacífico, cooperação internacional, respeito ao meio ambiente e incentivo à participação privada/Canva
Atividades espaciais no Brasil obedecerão a princípios como uso pacífico, cooperação internacional, respeito ao meio ambiente e incentivo à participação privada/Canva
PL estabelece regras federais sobre o arcabouço institucional, licenciamento de empresas e autorização de lançamentos espaciais.
Fecha de publicación: 06/06/2022

O Projeto de Lei 1006/22 institui a Lei Geral das Atividades Espaciais, o marco legal do setor, com regras gerais sobre o arcabouço institucional, o licenciamento de empresas e a autorização de lançamentos espaciais.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). Ele afirma que o Brasil precisa de uma legislação “consistente, integrada e favorável” ao desenvolvimento das atividades espaciais.

“A exploração do espaço exterior representa um mercado promissor em franca expansão que opera na fronteira tecnológica e apresenta grande capacidade de estímulo a ramos de alto valor agregado e à disseminação de inovações”, disse Fernandes.

A elaboração de uma lei nacional das atividades espaciais é uma recomendação do comitê das Nações Unidas que discute o uso pacífico do espaço, conhecido pela sigla em inglês Copuos, de Committee on the Peaceful Uses of Outer Space.


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Arcabouço

Pelo projeto em análise na Câmara, o marco legal regulará todas as atividades espaciais, com exceções das vinculadas à defesa nacional, ao uso das bandas de frequência e posições orbitais.

As atividades espaciais no Brasil obedecerão a alguns princípios, como uso pacífico, cooperação internacional, respeito ao meio ambiente e incentivo à participação privada.

O arcabouço institucional previsto inclui a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Pndae), com as diretrizes para o setor; e o Programa Nacional de Atividades Espaciais (Pnae), instrumento de planejamento de longo prazo das atividades especiais.

O texto também cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Sindae), responsável pela execução das ações contidas no Pnae. A criação do Sindae se dará por meio de decreto. Já o Pndae e o Pnae dependerão de projeto do Executivo, a ser enviado ao Congresso.


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Registros

O texto prevê a criação do Registro Espacial Brasileiro e do Cadastro Espacial Brasileiro, um sistema para centralizar informações sobre todos os artefatos espaciais lançados ao espaço (como satélites), licenças e autorizações espaciais.

O registro será coordenado pelo Poder Executivo. O projeto também cria o Cadastro Espacial Brasileiro para registrar produtos, serviços, tecnologias e seus fornecedores, e pesquisas relacionadas à atividade espacial.

A proposta prevê ainda regras detalhadas para o licenciamento, autorizações de lançamento, responsabilidade por danos, seguros obrigatórios e sanções administrativas para as infrações ao marco legal.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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