Projeto quer regulamentar despejo de inquilino sem intervenção da Justiça

Desjudicialização do despejo por dívidas é benéfica ao mercado imobiliário, dizem especialistas/Pixabay
Desjudicialização do despejo por dívidas é benéfica ao mercado imobiliário, dizem especialistas/Pixabay
A intenção é mudar a Lei do Inquilinato e trazer segurança jurídica ao setor.
Fecha de publicación: 30/11/2020

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Na última semana, um Projeto de Lei que regulamenta o despejo sem intervenção judicial em casos de atraso de aluguel foi proposto na Câmara dos Deputados. O PL 3999/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), traz modificação na Lei do Inquilinato. O Projeto do deputado prevê que a desocupação possa ser realizada de forma extrajudicial. Assim, o locador deverá fazer o registro do pedido de despejo no cartório com a assinatura de um advogado.

Após a lavratura da ata, o próprio cartório notificará o inquilino em até um mês. O locatário pode se manifestar para ou quitar a dívida de forma integral ou sair do imóvel. Caso contrário, o proprietário pode despejá-lo com a intervenção judicial.

Atualmente, a lei estabelece que o proprietário de um imóvel tem o direito de entrar com uma ação de despejo a partir do primeiro dia de atraso do aluguel e, consequentemente, o locatário pode ser convocado a desocupar o imóvel em até 15 dias. Porém, esses processos costumam durar anos.

De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista advogados, essa desjudicialização do processo de despejo “tende a estimular o mercado de locação por tornar mais célere o procedimento de retomada do imóvel”. Para ela, esse tipo de proposta é resultado do excesso de demanda do judiciário.

“A sobrecarga do judiciário tem estimulado cada vez mais os procedimentos de solução extrajudicial de conflitos, à semelhança da usucapião extrajudicial e do procedimento de venda de imóvel gravado com alienação fiduciária”, afirma.

O advogado especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, Alexandre Matias, também relembrou outras leis aprovadas pelo Legislativo que seguem a mesma linha, como o Inventário e Partilha Extrajudicial (Lei nº 11.441/07) e a Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997).

Alexandre acredita que a medida pode tornar o mercado mais seguro. “É comum que devedores se utilizem da morosidade do Poder Judiciário para ficarem por um longo período em imóveis de terceiros sem a realização do pagamento do aluguel e encargos locatícios. O PL traz segurança jurídica ao setor imobiliário, uma solução célere e eficaz para o cenário de inadimplência do locatário. Ressalta-se que muitos locadores dependem do rendimento obtido com o aluguel para subsistência própria e de sua família, devendo ter a segurança ao alugar seus imóveis”, explica Matias.

A proposta de Hugo Leal (PSD-RJ), que fala também sobre a extrajudicialização da devolução do imóvel por parte do inquilino antes do encerramento do contrato permite que o locatário acione a Justiça a qualquer momento. Com isso, o Judiciário não é excluído totalmente das questões e a nova possibilidade traz benefícios às duas partes.

“O Poder Judiciário não está afastado do processo em caso de excessos e irregularidades no processo de despejo, o que garante segurança ao Locatário. No Brasil, o investimento em imóveis para geração de renda é algo cultural, sendo que a medida vem em um bom momento do setor imobiliário e irá incentivar a aquisição de novos imóveis para fins de investimento”, diz o advogado Alexandre Matias.

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