Rayssa Leal e o direito da marca “fadinha”

Rayssa ficou conhecida no Brasil e no exterior pelo apelido “fadinha” por causa de um vídeo em que a atleta está andando de skate, aos 7 anos, fantasiada de fada/Breno Barros/rededoesporte.gov.br
Rayssa ficou conhecida no Brasil e no exterior pelo apelido “fadinha” por causa de um vídeo em que a atleta está andando de skate, aos 7 anos, fantasiada de fada/Breno Barros/rededoesporte.gov.br
Advogada entrou com pedido de registro da marca no INPI e vai ceder, sem custo, os direitos à Rayssa.
Fecha de publicación: 28/07/2021

A atleta brasileira de skate, Rayssa Leal, marcou os Jogos Olímpicos de Tóquio após se tornar a medalhista mais nova na história do país, com apenas 13 anos. Rayssa ficou conhecida no Brasil e no exterior pelo apelido “fadinha” por causa de um vídeo em que a atleta está andando de skate, aos 7 anos, fantasiada de fada. Depois da conquista da medalha de prata, a fadinha do skate se tornou um fenômeno, com mais de 6 milhões de seguidores nas redes sociais.

Diante dessa situação, a advogada Flavia Penido, especialista em direito digital, verificou que não existia o registro da marca “Fadinha” para skates e correlatos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A advogada então tomou a liberdade de entrar com o pedido de registro e vai ceder, sem nenhum custo, os direitos da marca à Rayssa. 

“O interesse, obviamente, não é econômico, mas sim preservar eventuais direitos da Rayssa e também mostrar a importância de marketing e jurídico trabalharem sempre juntos”, afirmou a advogada.


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Carolina Barros Pires, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que o registro é essencial para garantir o uso exclusivo da marca. “Sem isso, outras empresas podem proceder ao registro e eventualmente explorar o belo momento de visibilidade da Rayssa para comercializar produtos que remetam o consumidor à imagem da atleta”, afirmou.

No documento do pedido, Flavia Penido afirma que solicitou o registro junto ao INPI “a fim de evitar que pessoas inescrupulosas fizessem a solicitação do registro de marca relacionado à skates e correlatos, com o único intuito de evitar perecimento de direito ou maiores discussões a respeito da titularidade da marca, ficando esclarecido que cederá a marca para Rayssa Leal (representada por seus pais) ou por quem ela indicar, uma vez que há patrocinadores envolvidos”. 

A advogada Daniela Favaretto, especialista em Fashion Law, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explica que o registro da marca ‘Fadinha do Skate’ irá sem dúvida beneficiar a atleta Rayssa Leal. 

“Ela poderá, por exemplo, usufruir economicamente da marca, firmando contrato de licenciamento e cobrar royalties sobre o uso da marca; e, também, impedir que terceiros comercializem, sem a devida autorização, produtos idênticos ou semelhantes com a marca ‘Fadinha do Skate’ que possam vir a causar confusão entre o público consumidor. A marca registrada agrega valor ao produto ou serviço e gera confiança, sendo considerada um ativo importante da empresa”, afirmou.

Desde agosto do ano passado, a atleta tenta anular três registros da marca no INPI. Uma clínica de odontologia da sua cidade natal, Imperatriz, no Maranhão, possui o registro da marca em três áreas: vestuário, serviços médicos e entretenimento. No entanto, nenhum dos registros foi feito com o consentimento de Rayssa. Os pais da atleta estão tentando demonstrar que esses registros ferem a Lei da Propriedade Industrial, mas até agora o INPI não deliberou sobre os pedidos de anulação.

“Qualquer terceiro interessado poderá pedir a anulação administrativa do registro da marca no prazo legal de 180 dias. Tendo em vista a repercussão do caso, existem boas chances de ocorrer um acordo extrajudicial entre as partes envolvidas”, explica Carolina Barros Pires.


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Leonardo Bertolazzi, especialista em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual, ressalta que o registro de marcas identificadoras de atletas, como é o caso da Fadinha do Skate, tem sido cada vez mais comuns e trazem enormes possibilidades de marketing para os atletas. É o caso das conhecidas marcas CR7 e R9 registradas por Cristiano Ronaldo e Ronaldo Nazário, respectivamente.

“As marcas registradas por atletas se tornam extremamente atrativas para exploração de patrocinadores e, além do potencial econômico que possuem para os atletas, podem representar um estandarte do esporte para as novas gerações”, afirmou.

“A visibilidade que a atleta Rayssa Leal ganhou com a recente conquista da prata olímpica, certamente impulsionará muito a marca Fadinha do Skate que, num curto espaço de tempo pode se tornar uma potência no que tange a escolas de Skate e centros de treinamentos para jovens interessados no esporte”, completou Leonardo Bertolazzi.

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