A regulamentação da energia eólica offshore no Brasil

Brasil pode ter capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore em torno de 16 GW até 2050/Canva
Brasil pode ter capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore em torno de 16 GW até 2050/Canva
Ministério de Minas e Energia dá os primeiros passos rumo ao marco regulatório.
Fecha de publicación: 21/09/2022

Uma das prioridades para o governo brasileiro ainda neste ano é a aprovação do marco regulatório de energia eólica offshore. No Brasil, esse tipo de geração de energia ainda dá seus primeiros passos com pedidos de autorizações para parques eólicos e um decreto do governo federal.

Esse tipo de geração de energia através de parques eólicos no mar tem como aliado no Brasil a enorme costa litorânea e a incidência de ventos alísios na região nordeste do país. 

O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil em torno de 16 GW até 2050, caso haja uma redução de 20% no capex dessa fonte. Essa perspectiva se mantém mesmo com a indicação de alto crescimento da capacidade eólica onshore no cenário 2050.


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Para o Ministério de Minas e Energia (MME), a regulamentação é necessária por causa das transformações pelas quais o setor elétrico brasileiro vem passando nos últimos anos, especialmente em função da evolução da matriz elétrica.

“A medida acompanha a modernização de tecnologias de geração de energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda nos próximos anos”, afirma o Ministério em nota. 

O Ministério ficará encarregado de autorizar o direito de uso e o aproveitamento dos recursos naturais para a geração de energia offshore, segundo o Decreto nº 10.946/2022. A cessão de uso poderá ser concedida como resultado de dois procedimentos distintos: 

1) Cessão planejada: oferta de prismas previamente delimitados pelo MME a eventuais interessados;

2) Cessão independente: envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.


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Na semana passada, o MME disponibilizou para consulta pública duas minutas de portarias com propostas de regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em áreas fora da costa (offshore) com vistas à geração de energia elétrica. As propostas trazem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore.

Algumas empresas como a Neoenergia e a Shell já divulgaram estudos para projetos offshore no Brasil. A regulamentação deste tipo de geração de energia contribui para trazer segurança jurídica aos investidores nacionais e internacionais interessados em desenvolver projetos de geração. A energia gerada offshore pode ser o futuro (próximo) do Brasil, mas ainda precisa do seu marco regulatório para criar o ambiente ideal para seu desenvolvimento.

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