A responsabilidade das empresas na formação de cidadãos em relação à LGPD

Gestores também precisarão atuar para treinar seus funcionários e remodelar mecânicas internas integralmente/Canva
Gestores também precisarão atuar para treinar seus funcionários e remodelar mecânicas internas integralmente/Canva
Organizações devem capacitar pessoas enquanto reestruturam processos internos para evitar danos aos negócios
Fecha de publicación: 23/05/2022

As empresas precisarão assumir parte maior da responsabilidade de inserir a população na nova cultura de tratamento de dados orientada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ainda correndo atrás para adequar seus processos e protocolos ao que determina a norma, para evitar multas e outras sanções. Para os especialistas, pequenos, médios e grandes empreendimentos também deverão se preocupar com o quanto e o como a sociedade está assimilando a legislação, considerando a importância de um público mais consciente para a redução de impactos aos negócios.

“Fica muito difícil, definitivamente, para apenas as empresas se adequarem à LGPD e a população não entender o processo e a importância do tema. Isso pode prejudicar os negócios, impactando o relacionamento comercial entre empresas e também com os consumidores, por exemplo. Por isso é tão importante para, as empresas contribuir nessa capacitação de pessoas, para elas absorverem a nova realidade", afirma Thiago do Val, professor de Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

Ele explica que a forma como era feito no passado o tratamentos de dados pode, agora, acabar em multas e outras sanções mais pesadas, como por exemplo o impacto institucional e até comercial. "Hoje muitas empresas médias estão recebendo questionários gigantes de grandes players sobre sua gestão de dados e estão perdendo contratos por não estarem adequadas”, avalia.

Outra discussão importante tem relação com o papel dos gestores, que também precisarão atuar para treinar seus funcionários e remodelar mecânicas internas integralmente, com investimentos mais altos, para não transgredir as novas regras, mas inseri-las no dia dia. “E isso vai além, inclusive porque muitas empresas também irão repensar sistemas e plataformas inteiras, do zero. Trabalhar dentro da regulamentação da LGPD, com outros padrões de proteção de dados. Alguns projetos não poderão ser remodelados, eles terão que renascer vestidos na Lei, as empresas precisam trazer o conceito do privacy by design", explica.


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A LGPD tem provocado as empresas e o mercado a repensarem a prioridade de aportes financeiros em áreas estratégicas, priorizando, agora, a proteção de dados. Devido à necessidade cada vez mais visceral por tecnologias da comunicação, inclusive para a fluidez de setores inteiros da organização, houve um aumento na procura por segurança de informação e assessoria para o combate aos vazamentos, de acordo com os especialistas.

“Precisa investir no próprio contato com o cliente e com as pessoas que acessam as empresas. Tudo precisa ter políticas e informações transparentes Não dá mais pra ser de qualquer jeito como era antes. O mundo cibernético tem ficado mais perigoso e as pessoas não estão dando o real valor a esse perigo, o número de fraudes e golpes vem aumentando com a utilização de dados que as pessoas fornecem sem pensar", explica.

O problema, de acordo com o especialista, é que a população ainda não está inteiramente a par das novidades introduzidas pela Lei, mas já tem refletido mais sobre a proteção de dados. E muita gente ainda não tem valorizado seus dados, fornecendo informações de forma independente e sem critérios para diversos locais que não têm exatamente compromisso com a LGPD ou preocupações com as sanções.

“Ainda não temos essa cultura de entender o valor dos nossos dados e a gente tem o controle por onde eles estão circulando. Tudo bem que muitas das gerações já tem os dados vazados, mas isso não impede que nós trabalhemos juntos, para que no futuro tenhamos mais controle”, diz.


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A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em fevereiro, houve a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que alterou a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

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