Senado discute criminalização de ataques à imprensa

Governo Bolsonaro foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violar a liberdade de expressão e atacar jornalistas/Agência Brasil
Governo Bolsonaro foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violar a liberdade de expressão e atacar jornalistas/Agência Brasil
Projeto prevê equivalência a crimes de violência ou ameaça.
Fecha de publicación: 18/09/2020

Ameaçar, intimidar e realizar ataques contra jornalistas poderá ser crime tipificado no Código Penal Brasileiro. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa (PL 4.522/2020). De acordo com a proposta, atos que atrapalhem ou impossibilitem o trabalho dos profissionais da imprensa serão tipificados com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de pena correspondente aos crimes de violência ou ameaça.

De acordo com relatório da Federação Nacional dos Jornalistas casos de ofensa, agressão e ameaça cresceram 54% desde o ano passado. No ranking da organização Repórteres Sem Fronteiras o Brasil ocupa a posição de 107 entre 179 países na classificação mundial de liberdade de imprensa.

“O Estado Democrático de Direito não é respeitado quando a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo”, afirma o senador.

Em março, o governo Bolsonaro foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), por violar a liberdade de expressão e atacar jornalistas.

Como evidências, as entidades apresentaram os ataques aos jornalistas Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, e Vera Magalhães, do Estado de S. Paulo e da TV Cultura.

"O Brasil precisa de informação livre e mais do que nunca deve combater as fake news que envenenam a sociedade. A legislação deve ser revista para proteger o trabalhador alvo da ação criminosa quanto para preservar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão que são garantias constitucionais”, afirma o senador, que lembrou o caso do fotógrafo do Estadão, Dida Sampaio, que foi agredido fisicamente em maio, durante manifestação em frente ao Palácio do Planalto.

Para especialistas na área algumas mudanças terão que ser realizadas na redação original da proposta. "O projeto de lei que cria novo tipo de crime possui justificativa coerente com a Constituição Federal (proteger a liberdade de imprensa que garante o direito de acesso à informação), mas possui uma redação muito ampla", explica Fernando Barboza Dias, sócio do escritório De Paula Ribeiro Dias Sociedade de Advogados. "Ele criminaliza a ação de hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação. A ação de hostilizar é muito ampla para atender o princípio da legalidade. A ideia central do parágrafo único, excluída a parte da pena autônoma de pena autônoma de violência ou ameaça, poderia ser condensada com o caput e o tipo ficaria mais consistente", analisa o advogado. O projeto está tramitando no Senado.

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