O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus (HC 213911) impetrado pela defesa de Tunay Pereira Lima. Ele é acusado de participar de um esquema de pirâmide financeira juntamente com Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”.
Preso na Operação Kryptos, Lima foi denunciado sob a suspeita de pertencer a organização criminosa praticante de fraudes financeiras envolvendo a movimentação de bilhões de reais. Ele estava em prisão domiciliar, mas em 4 de abril o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu a medida cautelar em prisão preventiva.
No HC, sua defesa alegava que a suspensão da atividade das empresas utilizadas para a suposta movimentação financeira ilícita seria suficiente para impedir a continuidade da prática de crimes. Afirmava, também, que eventuais irregularidades da empresa não configurariam crimes contra o sistema financeiro, pois os investimentos em criptoativos não são da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes não constatou flagrante constrangimento ilegal ou decisão contrária à jurisprudência do STF, hipóteses que justificariam a concessão do habeas corpus sem que a matéria tenha sido esgotada na instância anterior. Segundo o ministro, o decreto prisional aponta “fortíssimos” indicativos de fuga e intenção de dissipação patrimonial, possivelmente para evitar que a lei penal seja aplicada, caso as suspeitas sejam confirmadas.
Mendes salientou que, embora a garantia da ordem pública e econômica nos crimes financeiros possa ser, eventualmente, obtida pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o quadro traçado no decreto prisional aponta que, além da magnitude da lesão à economia popular, há possível ocultamento patrimonial em favor de outras organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico e a crimes violentos.
Leia a íntegra da decisão.
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