STF decidirá sobre quem tem direito à justiça gratuita

Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social/Pixabay
Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social/Pixabay
Discussão é em torno da comprovação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Fecha de publicación: 18/05/2022

O acesso ao benefício da justiça gratuita será orientado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão sobre ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade defende que o benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A ADC 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

“Pelo princípio da boa-fé processual e até antes da reforma trabalhista, bastava, tão somente a parte declarar que não tinha condição do custeio, após a reforma há a necessidade de comprovação o que é visto, por muitos, como uma dificuldade de acesso ao judiciário, por isso o Tribunal Superior do Trabalho vem se pautando em princípios processuais para aplicação do Código de Processo Civil e da súmula 463 do mesmo tribunal”, afirma Kelly Amorim, professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.

Segundo a Consif, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e aplicado as regras do CPC e a súmula 463 do TST que exigem, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.


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Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

A Reforma Trabalhista trata o benefício da justiça gratuita e apontou que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que seria, no ano de 2022, de até R$ 2.834,88.

“Contudo, no parágrafo subsequente determina que benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e aí está a discussão, como se comprova a insuficiência de recursos?”, analisa Amorim.

A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a entidade, essa demonstração seria exigência constitucional relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Com informações do portal de notícias do STF.

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