STF manda governo realizar censo demográfico de 2021

O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil/Acervo IBGE
O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil/Acervo IBGE
Ministro Marco Aurélio deferiu liminar ajuizada pelo Estado do Maranhão com base no direito constitucional à informação e para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas.
Fecha de publicación: 28/04/2021

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

 

Na ação, o governo estadual alega que a falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas. Sustenta, ainda, que a não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de ações governamentais, em razão da dificuldade na formulação e na execução de políticas públicas, com prejuízo à autonomia dos entes federativos.


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Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.

 

“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, disse. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.

 

O magistrado considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão do omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.

 

A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo de acordo com a metodologia técnica estabelecida pelo IBGE. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Leia a íntegra da decisão.


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