STF: Veja quais julgamentos estão previstos para acontecer neste mês de agosto

Nesta primeira semana estão sendo analisadas questões que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho/ STF
Nesta primeira semana estão sendo analisadas questões que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho/ STF
Tribunal prevê ainda retomada das atividades presenciais no início de setembro.
Fecha de publicación: 03/08/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou os julgamentos esta semana com a promessa de colocar em pauta temas polêmicos e importantes para a conjuntura nacional. Agora em agosto serão julgados processos sobre temas que vão desde a validade de convenções trabalhistas até direito de posse de terras tradicionais indígenas.

Nesta primeira semana estão sendo analisadas questões que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Em ambos os casos (ADPFs 323 e 381), o ministro Gilmar Mendes (relator) determinou a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho, até que o STF decida sobre o assunto.


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Nesta quarta-feira (4) o Plenário julga a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial, em recurso que tem repercussão geral reconhecida (RE 1307334). O recurso é contra decisão da Justiça de São Paulo que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Para a Justiça paulista, o caso não se aplica ao entendimento firmado pelo STF no RE 605709, que impede a penhora do único bem de família do fiador em contrato comercial.

Outro destaque da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que discute suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Na semana que vem consta o julgamento conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

No fim do mês está previsto o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1017365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Esse julgamento deve orientar a condução de vários outros que discutem a regularização fundiárias de áreas ocupadas por essas populações em vários estados do país.

O ministro Edson Fachin (relator) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou do julgamento desse recurso com repercussão geral. O processo discute se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) tem direito à posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena. 

Também pautadas para julgamento estão as ADIs 5549 e 6270, que discutem, respectivamente, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233/2001) e a possibilidade de contratação nos estados de serviços de transporte interestadual sem licitação, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações, que constam da pauta de 25/8.

Retorno às atividades presenciais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou a retomada das sessões presenciais a partir de setembro. Desde abril de 2020, em razão das medidas para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus, as sessões presenciais do Plenário e das Turmas do STF estão sendo realizadas por videoconferência.


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Fux observou que, segundo o calendário de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal, que já começou a imunizar pessoas com mais de 30 anos, todos os ministros e funcionários habilitados a acompanhar as sessões já estarão devidamente vacinados até o fim de agosto. O presidente solicitou aos ministros que funcionários dos gabinetes que ainda não tenham sido vacinados em razão da faixa etária não atuem no Plenário.

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