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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios.
No entendimento do TJSP, a aplicação da teoria da perda de uma chance se justifica em razão dos danos sofridos pela cliente após a falta de atenção do advogado. Segundo o Tribunal, caso os embargos monitórios fossem apresentados no prazo correto, a cliente poderia ter algum proveito com o seu julgamento.
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Por meio de recurso especial, o advogado alegou que houve julgamento fora do pedido, porque as instâncias ordinárias não poderiam acolher a tese de responsabilização por perda de uma chance sem o requerimento expresso da cliente em sua petição inicial.
De acordo com o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, a situação levou o juiz a considerar que o dano poderia ter sido evitado se o advogado tivesse cumprido o prazo.
"É nítido que a causa de pedir, no caso, faz referência à perda da chance de sair vencedor na ação monitória ou, pelo menos, de reduzir os efeitos de eventual procedência dos pedidos. A conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Leia o acórdão e o processo do STJ.
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