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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu um ataque cibernético nos sistemas de funcionamento e na base de dados do órgão essa semana. A base de dados, que é criptografada, não está conseguindo ser acessada por funcionários do Tribunal e também pelos usuários e cidadãos que queiram informações. O incidente é considerado grave pelas autoridades, já que esse é um dos quatro tribunais máximos do Judiciário no país.
O ataque paralisou as atividades da entidade, que funcionará em regime de plantão até o dia 9, na próxima segunda-feira. Durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.
As medidas foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira (3), quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras. O presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque.
Em um comunicado divulgado no site da instituição, foi informado que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.
“Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal e as petições devem ser encaminhadas para o e-mail”, diz o comunicado.
Com isso, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais voltam a funcionar na próxima terça-feira (10). “Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP)”, diz a nota.
Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas”, explica a comunicado.
Durante o plantão a prestação de tutela de urgência, a cargo do presidente do STJ, poderá ser feita em casos de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal, mandado de segurança contra ato de autoridade sujeita à competência do tribunal, suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal, além da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência.
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