A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) deve indenizar um menor em R$10 mil por danos morais e em R$ 7.620,91 por danos materiais. O valor é referente à compra de uma nova passagem aérea devido ao cancelamento de um voo entre Roma e Lisboa. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O menino, representado pela mãe, ajuizou ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em maio de 2015, aos 11 anos de idade, ele estava em Roma com mais 42 colegas em uma excursão escolar.
O retorno estava marcado para o dia 8, quando eles sairiam de Roma para Belo Horizonte com escala em Lisboa. Mas devido à falta de informação, os organizadores resolveram levar os estudantes para Milão, onde o grupo adquiriu novos bilhetes para conseguir embarcar no dia 10.
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A TAP se defendeu sob o argumento de que não houve cancelamento do voo, mas adiamento, por causa de um incêndio no terminal do aeroporto internacional de Fiumicino, em Roma, e o garoto nem sequer se apresentou para o embarque. Em primeira instância, a tese da companhia aérea foi acolhida e o pedido do menino julgado improcedente.
O estudante e sua representante legal recorreram e a empresa foi condenada. Segundo a Justiça, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por fortuito externo, isso não exime a companhia aérea de prestar assistência material aos passageiros.
A decisão acrescentou que a empresa aérea deixou desamparado tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informações a qualquer monitor da excursão.
"Ora, não se afigura razoável que a companhia aérea exigisse que 43 menores se dirigissem a um aeroporto em chamas para aguardar a eventualidade de normalização dos serviços aeroportuários", concluiu o relator Estevão Lucchesi. A decisão, favorável ao passageiro, foi por 4 votos a 1.
Na análise do Tribunal, o atraso do voo se deveu ao incidente na capital italiana, que fugia totalmente ao controle da companhia aérea. Já o autor do voto divergente, Marco Aurelio Ferenzini, entendeu que não havia como a empresa garantir o serviço normal em situação tão atípica.
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