TRT-2 retoma parcialmente atendimento ao público e expediente presencial

O expediente e os atendimentos presenciais ao público foram interrompidos no início de março deste ano/TRT-2
O expediente e os atendimentos presenciais ao público foram interrompidos no início de março deste ano/TRT-2
Tribunal atendeu à solicitação da OAB SP e institui Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais.
Fecha de publicación: 09/07/2021

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) vai reabrir as unidades administrativas e judiciárias a partir de 26 de julho, com o retorno do expediente presencial e do atendimento ao público. 

A volta das atividades presenciais vai acontecer de acordo com as regras de abertura parcial previstas para Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais do Estado de São Paulo. O plano prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Regional e a volta das audiências presenciais e semipresenciais com o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas. 


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Veja como será a volta das atividades presenciais do TRT-2:

  • Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;
  • A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;
  • As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;
  • O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;
  • O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade. Para o atendimento presencial é necessário agendamento por e-mail, em dia e horário a ser indicado pela unidade.


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