Na quinta-feira, 6, a equipe preparatória do Tribunal Unificado de Patentes (UPC) da União Europeia apresentou o roteiro para sua abertura, prevista para 1º de abril de 2023. Assim que este acordo entrar em vigor, todos os seus estados membros (24 no total) poderão introduzir patentes com efeito unitário imediato em todas as nações participantes. Esta patente unitária será uma alternativa ao pacote de direitos nacionais contido na Patente Europeia. A outra mudança significativa é que, desde sua implementação oficial, a UPC será o tribunal central para litigar patentes com jurisdição exclusiva para Patentes Unitárias e Patentes Europeias tradicionais que não são excluídas do sistema, por meio de divisões central, regional e local.
A UPC é um tribunal comunitário e, portanto, faz parte de seu sistema judicial. É composto pelo Tribunal de Primeira Instância, Tribunal de Recurso e Secretaria e prevê um Centro de Arbitragem e Mediação e um Centro de Formação, sendo ainda órgãos sociais a Comissão de Administração, a Comissão de Orçamento e a Comissão Consultiva. O roteiro de implementação indica que o Período Sunrise terá início em 1º de janeiro de 2023 e a entrada em vigor do Acordo UPC será em 1º de abril de 2023 por sete anos, parte de seu Período de Transição (que pode ser estendido até 7 anos), durante o qual as patentes podem optar por sair do sistema.
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Em 1º de setembro, foi divulgado o Regimento do Tribunal, explicando como iniciar, defender e concluir o processo de registro, bem como uma norma atualizada sobre exclusão voluntária, videoconferência e acesso público aos documentos apresentados.
Emmanuel Gougé, da Pinsent Masons, disse que o roteiro apresentado este mês reflete o estado atual do projeto UPC, mas que é apenas indicativo, e salientou ainda que "dado o número de tarefas e marcos que devem ser alcançados até lá, incluindo a conclusão do sistema de gerenciamento de casos que será fundamental para a operação da UPC, não é improvável que uma mudança de cronograma seja anunciada em um estágio posterior.”
Para entrar em operação, é necessário que a Alemanha ratifique o Acordo, pois o tratado exige que pelo menos 13 países da UE aprovem legislação nacional que o revalide para que entre em vigor, incluindo, entre essas nações, as três com o maior número de Patentes europeias, ou seja, Alemanha, França e Itália.
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