No mês da mulher, muitas conquistas são celebradas, como o direito ao voto, o crescimento do número de mulheres no mercado de trabalho, o maior número de líderes femininas em diversos segmentos da economia e na política, entre outras boas notícias. A má notícia é que as mulheres vítimas de violência vivem aprisionadas em uma rede que as impede de se libertar do parceiro agressor. E não se trata apenas da violência física.
“A violência patrimonial, ainda pouco debatida, retira da mulher sua condição de cidadã”, avalia Tatiana Naumann, advogada sócia do Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, a violência patrimonial é tipificada na Lei Maria da Penha, Capítulo II, art. 7º, inciso V.
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“Não pagar pensão alimentícia, por exemplo, também pode ser um ato enquadrado como violência patrimonial”, esclarece Naumann. Segundo ela, causar a hipossuficiência econômica da mulher também é uma forma de violência. “É uma forma de exercer controle sobre a parceira, e geralmente, praticada quando a mulher decide se separar, conforme esclarece o Dossiê Mulher 2021, elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro”, explica.
Outras formas de violência patrimonial são: controlar o dinheiro, destruir documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos a objetos da mulher ou dos quais ela goste; invasão de domicílio.
PL assegura prioridade na emissão de documentos pessoais
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4411/21 busca assegurar à mulher vítima de violência patrimonial - que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor - prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.
A medida vale para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
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A medida pode auxiliar as mulheres vítimas de violência ao dar prioridade na emissão de documentos, indispensáveis para que a mulher possa praticar os atos civis do dia a dia, reinserindo-se assim na sociedade. “É importante destacar que o agressor deixa a vítima alijada do convívio social ao subtrair documentos, por exemplo, ou mesmo ao privar a mulher de recursos financeiros, o que pode dificultar ainda mais a notificação dos atos de violência”, ressalta a especialista.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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