Adesão do Brasil ao Acordo de Haia: o que muda?

Principal objetivo do sistema de Haia é permitir que os depositantes de desenhos industriais registrem até 100 desenhos em 96 países/Canva
Principal objetivo do sistema de Haia é permitir que os depositantes de desenhos industriais registrem até 100 desenhos em 96 países/Canva
Requerentes brasileiros terão um processo menos oneroso e simplificado ao depositar um novo desenho industrial.
Fecha de publicación: 22/03/2023

Em 13 de fevereiro de 2023, o governo brasileiro finalmente depositou seu instrumento de adesão à Lei de Genebra de 1999 do Acordo de Haia na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O Acordo de Haia é um sistema de registro internacional que oferece a possibilidade de proteger desenhos industriais em vários países por meio de um único pedido internacional depositado no Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

A fim de garantir que o mecanismo do Sistema de Haia seja devidamente adaptado às exigências do INPI, o instrumento de adesão ao Ato de Genebra de 1999 do Acordo de Haia na OMPI depositado pelo governo brasileiro incluiu algumas restrições, como, por exemplo, pedidos não podem ser depositados por meio do INPI; cada pedido pode ter um objeto com até vinte variantes; a indicação do criador do desenho é obrigatória; o adiamento da publicação não será possível; será aplicado o nível dois das taxas de designação padrão, e a proteção do registro de desenho industrial deve ter uma duração máxima de 25 anos.


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O principal objetivo do sistema de Haia é permitir que os depositantes de desenhos industriais registrem até 100 desenhos, desde que pertençam à mesma classe da Classificação de Locarno, em 96 países, mediante o depósito de um único pedido internacional com o mínimo de formalidades em vários países. Ao fazer um único pedido pelo sistema de Haia, não há necessidade de controle permanente de diferentes prazos de renovação de registros nacionais, que variam de um país para outro e exigem pagamentos em taxas e moedas diferentes.

O depósito de um único formulário internacional deve ser feito através da plataforma do sistema eHague. O Requerente deve ser nacional, ter domicílio ou residência habitual, ou ter um estabelecimento comercial real e efetivo em um país que seja parte contratante (ou um país membro de uma organização intergovernamental signatária do Acordo de Haia). Os não residentes também poderão ter proteção internacional de desenho no Brasil.

A adesão do Brasil ao Acordo de Haia entrará em vigor em 1º de agosto de 2023. Em geral, a adesão do Brasil ao sistema de Haia é muito vantajosa para os titulares de desenhos industriais. Agora, os depositantes brasileiros não precisarão realizar depósitos separados para cada país de interesse para ter seus direitos protegidos, sendo que, para depositar um pedido internacional pelo Acordo de Haia não é necessário ter um pedido/registro nacional prévio. Assim, os requerentes brasileiros podem usar diretamente o sistema de Haia para depositar seus pedidos de desenho industrial.

O depósito de um único pedido internacional implica redução de custos e tempo tendo em vista a tramitação simplificada de um pedido de desenho único com proteção em várias jurisdições, até porque não será necessário depositar documentos separados em vários idiomas e tomar em consideração as formalidades de cada país diferente.


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Portanto, considerando as vantagens e simplificações trazidas pelo sistema de Haia, os Requerentes brasileiros terão um processo menos oneroso e simplificado ao depositar um novo desenho industrial após a entrada em vigor do sistema de Haia no Brasil.

Além disso, os Requerentes estrangeiros passarão a ter um procedimento único para registro de seus desenhos no mercado brasileiro, o que reduzirá os custos de transação e deverá tornar o Brasil mais atrativo para investimentos, especialmente em design e inovação.

Por esta razão, podemos esperar mudanças positivas e um aumento na demanda de depósitos de desenhos industriais por parte dos titulares de desenhos nacionais e estrangeiros.

*Marcelo Oliveira de Souza é Head do departamento de patentes e Diana Marcondes de Paula é especialista em patentes e coordenadora técnica de patentes do Di Blasi Parente & Associados.

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