Como ano eleitoral no Brasil conteve avanço da Reforma Tributária

Todas as propostas convergem para a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro/Canva
Todas as propostas convergem para a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro/Canva
Temas pontuais ganham os holofotes de Brasília em detrimento das reformas estruturais no sistema tributário.
Fecha de publicación: 27/06/2022

Em outubro deste ano, estão previstas eleições gerais para presidente e vice-presidente da República, senadores, governadores e deputados federais e estaduais.

 

A rotatividade dos representantes do povo pelo voto é corolário da democracia e deve ser celebrada. Por outro lado, o ano eleitoral também é, historicamente, caracterizado pela dificuldade na aprovação, pelo Congresso Nacional, de pautas estruturais ao país.

 

É o que se tem visto, por exemplo, com os projetos de reforma tributária do consumo. Nos últimos anos, foram apresentadas diversas propostas nesse sentido, de autoria tanto de parlamentares quanto do Governo Federal.


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Todas as propostas convergem para a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro, reduzindo-se a quantidade de tributos e criando praticidade na arrecadação tributária. Tais propostas foram objeto de diversos debates, audiências públicas, reflexões e discussões pela sociedade civil.

 

O projeto mais avançada nesse sentido é a tratada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019. Conforme última versão do respectivo substitutivo, essa PEC visa substituir PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por um modelo de imposto sobre valor agregado dual (IVA-dual) e por um imposto seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

A PEC 110/2019 esteve nos holofotes nos últimos meses, tendo sido objeto de discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Porém, desde março, pende de votação na CCJ para prosseguimento dos trâmites legislativos do projeto, não havendo previsão de quando entrará novamente em pauta.

 

Fato é que, chegado o ano eleitoral, as atenções em Brasília desviam-se de projetos estruturais, que requerem considerável articulação política e amplo debate com a sociedade e os especialistas, e são naturalmente voltadas a temas pontuais, de clamor público momentâneo, ainda que argumentavelmente menos relevantes para o país.

 

Vejamos, por exemplo, o pacote de redução do ICMS sobre combustíveis apresentado pelo Governo Federal. Devido à inflação decorrente da crise econômica causada pela pandemia e pela guerra na Ucrânia, houve uma alta geral nos preços de diversas commodities, o que afetou o preço do petróleo.

 

Como isso afeta rápida e diretamente os mais diversos setores da economia, foi logo apresentado o Projeto de Lei Complementar n° 18/2022, que busca criar um teto para a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de transportes e de comunicações, e que prevê compensações financeiras aos estados pela possível perda de arrecadação.

 

Vale mencionar que a redução da alíquota do ICMS sobre tais bens já havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal, que havia estipulado prazo estendido para que os estados se adaptassem à consequente perda de arrecadação do imposto estadual.

 

Também foi apresentada, no começo do mês, a PEC 15/2022, que tem por objetivo garantir que a tributação dos biocombustíveis seja inferior à dos combustíveis fósseis, preservando a competitividade dessa alternativa energética.

 

Recentemente, foi convocada uma reunião pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), para discutir a possibilidade de taxação das exportações brasileiras de petróleo, já aprovada no Senado Federal. O objetivo seria usar o valor arrecadado com as exportações para subsidiar a redução no preço dos combustíveis.

 

Paralelo a essas medidas, que têm sido chamadas de “pacote combustíveis”, viu-se também, nos últimos meses, a edição de Decretos presidenciais que reduziram o IPI devido na importação de videogames, consoles e seus acessórios, bem como sobre produtos que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus (esses últimos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal), reduzindo a competitividade garantida pelo benefício fiscal concedido à região.

 

Essas medidas pontuais, destaque-se, não são precedidas da necessária análise quanto ao seu impacto orçamentário, notadamente sobre o orçamento dos demais entes federados que são por elas afetados – e todas elas impactam na arrecadação e/ou repartição de receitas entre União Federal e tais entes.

 

A verdade é que, ao contrário das propostas de reforma estrutural do sistema tributário, essas iniciativas não são frutos de debates junto à sociedade civil, e sinalizam apenas tentativas apressadas do Governo Federal e do Congresso Nacional de aprovarem medidas que aliviarão ainda dentro deste ano – mesmo que sem comprovação e ainda que temporariamente – os efeitos gerados pela inflação.


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Com isso, e como já temos visto nos últimos anos, ficam relegados a segundo plano os temas que realmente interessam e têm o condão de promover melhoras substanciais ao país num médio e longo prazo.

 

Soma-se a isso a incerteza sobre se, com os novos representantes que serão eleitos no final do ano, os projetos de reforma tributária do consumo e das outras reformas estruturais sequer serão retomados.

 

De fato, o foco nas medidas pontuais em detrimento das reformas estruturantes do sistema tributário brasileiro, embora sirvam (em tese) para resolver problemas isolados e momentâneos enfrentados no Brasil, acabam por desconsiderar as possíveis consequências a longo prazo das respectivas ações, notadamente no orçamento dos demais entes federados, além de deixarem de lado questões substanciais à nação.

 

*Luiz Roberto Peroba e Bruno Lorette Corrêa são, respectivamente, sócio e associado da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.

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