Aposentadoria em Portugal: é possível computar tempo trabalhado no Brasil?

Ao optar por residir em Portugal pelo acordo, você vai ter 25% de imposto recolhido na fonte, no benefício concedido no Brasil, mais a conversão da moeda/Pixabay
Ao optar por residir em Portugal pelo acordo, você vai ter 25% de imposto recolhido na fonte, no benefício concedido no Brasil, mais a conversão da moeda/Pixabay
Países têm acordo internacional bilateral de previdência: descubra como fazer.
Fecha de publicación: 08/07/2021

Quando um cidadão brasileiro decide morar em Portugal, ou vice e versa, é preciso fazer diversos planos para que a sua qualidade de vida seja ainda melhor no país de destino. No entanto, raramente é colocado no papel um ponto de extrema importância, cujo desconhecimento pode jogar fora tudo o que foi construído durante sua carreira: a aposentadoria. Dessa forma, quem trabalhou para construir uma vida no exterior pode acabar perdendo uma ótima oportunidade de agregar esse período na previdência por mera falta de informação.

Brasil e Portugal são países irmãos e têm acordo internacional bilateral de previdência. No entanto, essa reciprocidade tem seus prós e contras. Ao optar por residir em Portugal pelo acordo, você vai ter 25% de imposto recolhido na fonte, no benefício concedido no Brasil, mais a conversão da moeda. Ou seja, a moeda Real será convertida para Euro, achatando o benefício.


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Além disso, o benefício previdenciário só é meado em caso de utilizar o acordo internacional, cada país pagará referente à cota parte que recebeu de contribuição. Já no caso da aposentadoria concedida com tempo trabalhado 100% no Brasil, o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior ao salário mínimo. O que ocorre é no recebimento deste benefício brasileiro em Portugal: o desconto é realizado na fonte aqui no Brasil dos 25% a título de Imposto de Renda e a conversão da moeda.

Mas a boa notícia é que o acordo é facultativo. É preciso fazer um planejamento previdenciário internacional analisando se é viável aderir ao acordo, com base no seu histórico profissional, idade e tempo de contribuição. Existem diversos casos. Por exemplo, se você requerer o benefício em Portugal usando o acordo vai receber parte do valor em Real e parte em Euro na mesma proporção do período trabalhado nos dois países.

No caso de jovens, as possiblidades são maiores porque é possível recolher por mais tempo em Portugal e ainda manter o recolhimento de forma facultativa no Brasil, garantindo os dois benefícios autônomos.

É importante analisar cada situação, incluindo todos os procedimentos necessários, como somar o tempo trabalhado no Brasil, Portugal ou ainda um terceiro país, além da conversão da moeda em caso de opção por recebimento no exterior: tudo isso vai impactar na hora da aposentadoria. Somado a isso, ainda é importante conhecer os impostos descontados em ambos os países e quais as coberturas previdenciárias especificadas no acordo internacional, comparando assim as diferenças em relação aos do Brasil, com um benefício 100% brasileiro.

*Priscila Rebanda é sócia-fundadora do escritório que leva seu nome.


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