Como comprovar que o entregador de aplicativo se contaminou no trabalho?

Brasil precisa caminhar para novas regulamentações que considerem modelos de trabalho contemporâneos/Pixabay
Brasil precisa caminhar para novas regulamentações que considerem modelos de trabalho contemporâneos/Pixabay
Ajuda financeira está condicionada a exame ou laudo que justifique o afastamento.
Fecha de publicación: 02/02/2022

A grande incógnita provocada pela nova lei 14.297/2022, que traz medidas de proteção para entregadores que trabalham por meio de aplicativos, com vigência no período de pandemia de Covid-19, é comprovar como o trabalhador de aplicativo se contaminou no trabalho. De acordo com a legislação, o entregador que contrair o coronavírus durante a jornada de trabalho deverá receber da empresa uma assistência financeira pelo período de 15 dias, com valor calculado pela média dos últimos três pagamentos mensais, desde que tenha um laudo médico.

Em plena ascensão da variante Ômicron e com a exposição diária desses profissionais, a questão é posta em evidência, sem deixar de ser obscura e polêmica. Sabemos que, a assistência financeira está condicionada ao resultado de um exame positivo ou de um laudo médico que justifique o afastamento das atividades.


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Mas, como realmente vai funcionar no dia a dia a questão da assistência financeira, que inclusive pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias? Como comprovar que aquela pessoa contraiu o vírus durante o turno?

Assim como diversas adaptações pandêmicas, a lei aponta para mudanças nas relações entre empresas e pessoas nos pós-pandemia. Entre as principais alterações que protegem os prestadores de serviço por aplicativos, outras duas valem destaque. A primeira é que a empresa de aplicativo precisa contratar um seguro para os entregadores, do qual o empregado só se beneficiará no caso de acidente no período de retirada ou entrega de produto.

Sendo assim, vamos supor que uma pessoa trabalhe para um aplicativo de entrega de comida com um veículo. Em caso de acidente no trajeto, a empresa poderá acionar esse seguro. E, se esse mesmo entregador fizer entregas para mais de um aplicativo? Nesse caso, ambos vão precisar ter o seguro, mas o correto é acionar o da empresa responsável pela entrega daquele momento.

Outra proteção de destaque é a orientação para riscos da disseminação do coronavírus e para medidas que previnam o contágio do vírus, como lavar as mãos, usar o álcool em gel, usar máscara e a se vacinar. Assim como, é obrigatório fornecer máscaras e álcool em gel para os entregadores ou reembolsá-los pela aquisição desses itens.

Estabelecimentos como pizzaria, restaurante ou hotel devem permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias, além de garantir o acesso à água potável. Por tudo isso, faz-se necessária uma relação contratual entre a empresa do aplicativo e o entregador. Neste contrato precisam constar expressamente as punições previstas em caso de descumprimento, como bloqueio, suspensão ou exclusão da conta do entregador.

Por sinal, a exclusão de entregadores que não prestam uma quantidade de serviço mínima, em uma quantidade de horas por dia, já é uma prática comum e causa de vários casos de reclamações trabalhistas. Isto porque, embora o prestador de serviço não tenha um vínculo empregatício, existe uma subordinação tecnológica. Ou seja, se um motorista de aplicativo fica por muitas horas sem atender por dia, o aplicativo o excluí das corridas.


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Todas essas ações apontam para uma movimentação da própria legislação para proteção maior. Na Europa, mais especificamente na Espanha, já existe uma legislação que inclui os entregadores de comida via aplicativos. Lá, eles são respaldados pela lei e, por isso, possuem proteções maiores.

Quem sabe, o Brasil esteja caminhando para novas regulamentações que considerem modelos de trabalho contemporâneos.

*Michelle Pimenta Dezidério é especialista em direito do trabalho do Chediak Advogados.

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