Como erradicar o assédio sexual e laboral no setor jurídico?

A chave é ter um canal de denúncia e uma pessoa que tenha autonomia para a aplicação do protocolo e suas sanções correspondentes. / Unsplash.
A chave é ter um canal de denúncia e uma pessoa que tenha autonomia para a aplicação do protocolo e suas sanções correspondentes. / Unsplash.
Prevenção, atenção e punição: a chave dos protocolos contra o assédio sexual e laboral é o cumprimento.
Fecha de publicación: 16/05/2023

Todos os dias as mulheres sofrem discriminação, violência, assédio ou molestação sexual em seus locais de trabalho. Isso apesar do fato de que, por décadas, a grande maioria dos Estados assinou tratados com o objetivo de prevenir e erradicar a violência, bem como eliminar a discriminação contra mulheres e meninas. Muitos desses Estados aprovaram leis que refletem suas obrigações nos tratados e exigem que os empregadores tomem medidas para garantir que todos os locais de trabalho tratem adequadamente dessas questões e façam todo o possível para erradicar a violência contra as mulheres.

O que acontece então que ainda existe violência contra a mulher independentemente da existência de leis que obriguem os empregadores a tomar as medidas cabíveis, adotar protocolos de prevenção, atenção e punição do assédio sexual e laboral?

As autoridades não têm, nem nunca terão, capacidade para fiscalizar e assegurar que todos os sujeitos obrigados cumprem as suas obrigações legais. Em todo o caso, o Estado assume que a grande maioria das pessoas cumprirá as suas obrigações legais, porque é a coisa certa a fazer. Nesse sentido, todas as organizações que possuem empregados devem cumprir todas as normas que regem as relações patronais de forma autoaplicável. Isso seria ideal em um mundo onde as leis e as mulheres são respeitadas.


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Até o momento, não há informações sobre quantas organizações patronais (incluindo governos em todos os níveis) possuem um protocolo de prevenção, atendimento e punição do assédio sexual e laboral, muito menos é possível saber se esses protocolos estabelecem canais eficazes e acessíveis de denúncia, e que os protocolos e suas sanções sejam aplicados quando ocorrerem casos de violência, assédio e discriminação.

A obrigação do setor jurídico de combater o assédio

Toda organização deve ter como princípio fundamental a convivência pacífica e sem violência de todos os funcionários, e isso depende de seus proprietários e gestores. Todos os proprietários de empresas, negócios e entidades que prestam serviços, incluindo escritórios de advocacia, bem como seus administradores e responsáveis ​​pelo cumprimento das normas, devem se preocupar para que nenhuma das mulheres que trabalham em suas organizações sofra assédio ou violência e que, nos casos em que isso ocorre, existem canais de denúncia adequados e as normas internas necessárias para tratar e punir os culpados.

Nós, advogados e advogadas, independentemente do local em que trabalhamos, devemos ser os promotores e fiscalizadores de que exista um protocolo nos nossos locais de trabalho para a prevenção, atendimento e punição do assédio sexual e laboral, que inclui um canal de denúncia. Além disso, devemos confirmar que o canal de denúncia é atendido por uma pessoa dotada de autonomia de decisão, o que lhe permite implementar o protocolo e, uma vez confirmado o ato de violência, aplicar as sanções até as últimas consequências.


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Para que isso aconteça, é fundamental que os acionistas e proprietários estejam cientes e comprometidos de que, caso alguém descumpra o protocolo, as sanções serão aplicadas independentemente de seu cargo ou hierarquia. E nos escritórios de advocacia, os sócios devem entender que um protocolo de prevenção e erradicação da violência de gênero será aplicável a todos, inclusive ao sócio que descumprir e que a relação profissional, econômica e/ou de amizade não será causa ou motivo para deixar de aplicar as sanções, quando os atos sancionados assim o justifiquem. Será de grande importância estabelecer nos escritórios de advocacia como funcionará o canal de denúncias e como dar autonomia ao responsável pela aplicação do protocolo e aplicação de sanções, mesmo que a sanção deva ser aplicada a um sócio, incluindo, se for o caso, a expulsão de um sócio, quando o ato sancionado assim o justificar.

É fundamental o compromisso pessoal dos proprietários e sócios de empresas e escritórios de advocacia em erradicar a violência contra a mulher dentro de suas organizações, acima de qualquer outro interesse, econômico, político ou de relacionamento pessoal. Caso contrário, cria-se cumplicidade na violência contra a mulher.

No mundo, e particularmente no México, as mulheres vivem em contínua violência, tanto física, como econômica, patrimonial, mental, psicológica e sexual. Seria um grande passo se os advogados fossem os primeiros a cumprir as regras que protegem as mulheres nos locais em que trabalhamos. Convido todas as pessoas que leem este artigo e que são advogados e advogadas, a fazerem sua lição de casa e garantirem que as normas para prevenir, erradicar e punir a violência e a discriminação contra as mulheres sejam cumpridas em seus locais de trabalho.

*María Teresa Paillés é sócia da SMPS Legal. É especialista em operações e investimentos imobiliários, fusões e aquisições, operações de financiamento, licitações públicas e direito societário em geral. É sócia fundadora e presidente da Abogadas MX, ONG que promove o desenvolvimento profissional de mulheres advogadas.

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