Como fica o mercado de capitais com a crise causada pelo coronavírus?

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Os efeitos diretos e principais da pandemia do Covid-19 são alta volatilidade e insegurança jurídica.
Fecha de publicación: 01/04/2020
Etiquetas: mercado brasileño

Em  virtude do atual e excepcional cenário de forte instabilidade econômico-financeira da economia mundial e do ambiente de insegurança jurídica causada pela pandemia do Covid-19, o mercado de capitais brasileiro – assim como também os mercados estrangeiros – enfrenta uma das maiores crises financeiras da história da humanidade.

 

Diferente de outros marcos históricos, como a crise do subprime de 2008 – que teve seus efeitos diretamente ligados ao alto nível de alavancagem das instituições financeiras e da concessão descontrolada de crédito, sem a devida análise dos tomadores – a crise desencadeada em virtude do Covid-19 comporta efeitos de risco sistêmico que são completamente restritos a fatores exógenos. Ou seja, não podemos atribuir culpa ao mercado financeiro e nem mesmo às entidades governamentais pelo desafio enfrentado.

 

Os efeitos diretos e principais da pandemia do Covid-19 sobre o mercado de capitais brasileiro são idênticos aos observados nos demais mercados de capitais estrangeiros: alta volatilidade e insegurança jurídica.

 

Em um cenário econômico em que a expectativa dos efeitos sobre a economia é análoga ao de uma guerra mundial, infelizmente, não há como se exigir uma postura diferente por partes dos investidores.

 

Como exemplo, percebe-se claramente nas últimas semanas os efeitos dessa crise na bolsa de valores do Brasil. Desde o início de março, o mercado já sofreu diversos circuit breakers e até mesmo a suspensão parcial das negociações, como forma de conter a severa volatilidade intraday da bolsa de valores, com oscilações diárias de mais de 15% (quinze por cento).

 

Além disso, nesse mesmo mês de março, em comparação com o mesmo período de 2019, o Brasil também observou a maior desvalorização dos últimos 22 anos de sua bolsa de valores, com a queda acumulada apurada em 29,90%, sendo que a desvalorização acumulada no ano de 2020 já atinge o patamar de 36,86%.

 

Em um mercado com tanta desconfiança do investidor, certamente isso acarretará uma fuga de capital do mercado brasileiro. A retirada de investimentos estrangeiros de investidores em geral - especialmente os institucionais – do mercado de capitais brasileiro é natural e representa o fenômeno mundial de desinvestimento em países emergentes, com a alocação deste capital em ativos considerados como hedges de segurança natural, como o ouro e o dólar. De fato, no ano de 2020, o dólar registrou valorização de 29,58% sobre o real.

 

Dessa forma, o governo brasileiro e as entidades de regulação e autorregulação dos mercados financeiro e de capitais do Brasil estão ativamente empreendendo para a sustentação e concessão de ferramentas financeiras e econômicas que estimulem a economia e o investimento no mercado de capitais, para que assim seja possível ultrapassar mais esse desafio na economia do país.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgaram agora em março diversas medidas de estímulo e diretrizes de proteção para os participantes do mercado de capitais.

 

Como exemplo, podemos citar a Deliberação CVM 848 que, dentre outros pontos:

  • Prorroga os prazos de vencimento de obrigações regulatórias de reporte e funcionamento dos fundos de investimento;
  • Suspende o intervalo de quatro meses impostos às companhias entre a realização de duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476;
  • Posterga a data de vencimento de parcelamentos concedidos aos débitos decorrentes da taxa de fiscalização, de aplicação de multa cominatória e de multa aplicada em inquérito administrativo da CVM.

 

Além disso, a CVM divulgou o Ofício Circular CVM/SIM nº 06/20 para dispor acerca das orientações que devem ser observadas pelos gestores e administradores de fundos de investimento no funcionamento e operação destes veículos neste período extraordinário, regulando, dentre outras questões, a permissão para a realização da substituição temporária de cálculo de cotas de abertura para cotas de fechamento e a possibilidade de desenquadramento ativo excepcional dos fundos.

 

A Anbima, por sua vez, em sua atividade de autorregulação, deliberou pela prorrogação dos prazos de entregas de informações e documentos pelas entidades reguladas em 30 (trinta) dias.

 

Todas estas medidas exemplificativas demonstram o esforço das entidades de regulação e autorregulação de tornar o mercado de capitais, neste momento conturbado da pandemia do Covid-19, o mais fluido e eficiente possível, mitigando, na medida do possível, os severos efeitos que estamos experimentando.

 

Cumpre destacar a constante atuação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil na política monetária nacional. De fato, não me refiro somente às resoluções de estímulo ao crédito, mas também à redução constante e estabilização da taxa básica de juros da economia brasileira em patamares historicamente mínimos, fato que contribui para um maior acesso das empresas ao mercado de capitais, na medida em que a dívida corporativa passa a ser uma forma mais atrativa de estrutura de financiamento do que os empréstimos tradicionais bancários.

 

Por mais que a pandemia do Covid-19 venha superando nossas expectativas em termos de resultados negativos na economia, acredito que as medidas do Governo Federal, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, assim como da CVM e da Anbima, funcionam como remédios mitigadores desses danos desastrosos à economia, os quais certamente nos deixarão mais preparados para sua retomada e com um mercado de capitais mais fortalecido.

 

*Leonardo Cotta Pereira é sócio do setor de Corporate & Finance do escritório SiqueiraCastro, mestre em Direito pela Université Montpellier I e especialista em regulação do mercado financeiro, mercado de capitais, private equity, reestruturações societárias e operações financeiras estruturadas.

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