Como reorganizar dívidas e a vida financeira

Nível de endividamento em 2021 foi o maior em 11 anos, alcançando a média de 70,9% das famílias brasileiras/Canva
Nível de endividamento em 2021 foi o maior em 11 anos, alcançando a média de 70,9% das famílias brasileiras/Canva
Horizonte favorável para mudança de paradigma na forma de renegociar créditos em atraso.
Fecha de publicación: 15/03/2022

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio, o nível de endividamento em 2021 foi o maior em 11 anos, alcançando a média de 70,9% das famílias brasileiras. Em sua maioria, são dívidas caracterizadas pela contratação de empréstimos sem garantia como o cartão de crédito (82,6%), carnê de lojas (18,1%) e crédito pessoal (9,0%), ou seja, produtos que em razão da dinâmica e do risco são ofertados a uma taxa de juros mais elevada.

Neste cenário, é comum que as pessoas somente procurem o agente financeiro para renegociar seus débitos quando já estiverem com suas finanças muito comprometidas ou quando já não conseguem mais pagar suas prestações mensais. E, em regra, a renegociação destes débitos segue o mesmo tipo de produto que originou a dívida, ou seja, um novo empréstimo pessoal sem garantia e com taxa de juros elevada.

Por questões culturais, atreladas à falta de conhecimento e divulgação menos massiva do produto, brasileiros não utilizam imóvel como alavanca para a reorganização financeira. Ao contrário, muitos ainda torcem o nariz e não seguem adiante na contratação do crédito com garantia de imóvel, mesmo sendo um produto com taxa de juros bastante atrativa. O medo de perder a casa e, na visão de parte dos consumidores, uma maior complexidade no momento da contratação são os motivos que o desencorajam a seguir em frente.


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No dia a dia de quem trabalha com clientes inadimplentes, é possível observar que a decisão do consumidor sobre qual produto será utilizado como ferramenta da renegociação é baseada em uma visão de curto prazo, mais especificamente no perfeito encaixe entre o valor da parcela mensal e o tamanho do bolso. Não são muitos os que consideram a taxa de juros como fator primordial na renegociação.

A educação financeira tem papel fundamental e um impacto social enorme neste cenário. Incentivar o cliente a, cada vez, comparar as modalidades de crédito que lhe são ofertadas, tornando-o ciente das diferentes taxas de juros, é um dos atos que faz com que o consumidor enxergue, com mais clareza, a diferença de preço entre empréstimos com e sem garantia.

Ajudá-lo a calcular se o total da renda mensal é suficiente para o pagamento das despesas fixas, do valor da parcela do empréstimo e de eventuais despesas é o segundo passo e talvez o mais importante para que se torne perceptível que a possibilidade de inadimplência reduz consideravelmente. E, portanto, a chance de perder a casa também.

Por outro lado, ter em mãos a matrícula atualizada do imóvel, documento imprescindível para que o agente financeiro analise a viabilidade da garantia é, na ótica de muitos consumidores uma etapa complexa da contratação mesmo considerando o fato de que tal documento pode ser obtido diretamente pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou através de prestadores de serviço.

Nesta perspectiva, diversas iniciativas têm sido realizadas pelo Conselho Monetário Nacional para facilitar ao brasileiro o acesso ao crédito, com destaque para a Resolução 4.925/21, que entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022 e que regulamenta aspectos relativos à cobrança da tarifa de avaliação de imóveis dados em garantia por pessoas naturais.

Dentre outras disposições, referida norma estabeleceu que o valor dos custos e despesas efetivamente incorridos no serviço de avaliação ou reavaliação do imóvel podem fazer parte do preço da tarifa, compreendendo, inclusive, os custos incorridos para as análises técnica e jurídica da garantia imobiliária. Com esta normatização não há dúvidas acerca legalidade do agente financeiro poder ofertar ao cliente a obtenção da matrícula atualizada, com a inclusão do respectivo custo na tarifa de avaliação do imóvel, de forma a facilitar consideravelmente a dinâmica de contratação.


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O cenário fica ainda mais favorável se considerarmos que a edição da MP 1.085/21 – dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – facilitará sobremaneira a obtenção de documento e respectivos trâmites necessários para concretização da operação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

Da mesma forma, o PL 4.188/21 (Novo Marco de Garantias) possibilitará ao consumidor, se aprovado, melhor utilização do bem imóvel para obtenção de empréstimos com taxas mais favoráveis.

Agentes financeiros e consumidores que dispõem de casa própria ou até mesmo de imóvel financiado estão com a faca e o queijo na mão para uma mudança de paradigmas no que diz respeito à forma de renegociar os débitos e organizar a vida financeira. Na medida em que as parcelas vão sendo pagas, um melhor rating de crédito e novas possibilidades de contratação surgem para ambos. Um novo horizonte pode ser visto, a cada avanço nesta modalidade.

*Daniela Veltri é gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do Reis Advogados (SP).

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