Considerações acerca do plágio que custará R$ 65 milhões para Xuxa

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Xuxa violou direitos autorais por meio da reprodução indevida dos personagens da Turma do Cabralzinho./Xuxa Meneghel - Twitter
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Xuxa violou direitos autorais por meio da reprodução indevida dos personagens da Turma do Cabralzinho./Xuxa Meneghel - Twitter
Valor da condenação imposta à Xuxa relembra ao mercado a necessidade de respeito às obras intelectuais.
Fecha de publicación: 01/02/2023

Conhecida no meio do entretenimento por suas músicas, filmes e shows voltados aos “baixinhos”, a atriz e empresária Xuxa Meneghel foi condenada em primeira instância a pagar aproximadamente R$ 65 milhões ao publicitário Leonardo Soltz após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entender que a sua empresa, Xuxa Promoções e Produções, violou os direitos autorais do Sr. Soltz por meio da reprodução indevida dos personagens da Turma do Cabralzinho.

 

Durante os quase 20 anos de tramitação do processo, Soltz argumentou que, no final da década de 1990, teve encontros com a empresa de Xuxa para apresentar a Turma do Cabralzinho, cujos personagens e enredo tinham como objetivo a comemoração dos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. Apesar de um projeto em conjunto não ter sido levado adiante, a Xuxa Promoções e Produções lançou o gibi Turma da Xuxinha Descobrindo o Brasil, com personagens e enredo extremamente similares àqueles que haviam sido apresentados nas reuniões entre as partes. 

 

Com o apoio de prova pericial, o juízo entendeu que havia semelhança suficiente para caracterizar a reprodução indevida dos personagens do Sr. Soltz, sendo importante notar que os lucros da Xuxa Promoções e Produções não se limitaram às tiragens do gibi, mas também ao licenciamento dos personagens para comercialização de bichos de pelúcia e linha de cosméticos infantis.


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Apesar de inexistir definição jurídica para o termo “plágio”, a Lei de Direitos Autorais brasileira estabelece regras e procedimentos para proteger e resguardar as obras intelectuais de reproduções indevidas, tendo apenas os autores a exclusividade para usar, fruir e dispor de suas obras, nos termos do art. 28 da referida lei. 

 

Nesse sentido, Soltz, na condição de autor dos personagens e da série Turma do Cabralzinho, tem o direito de dispor de sua criação de forma exclusiva, sendo certo que a utilização por terceiros dependeria de sua prévia e expressa autorização, o que não ocorreu neste caso.

 

Por essa razão, de modo a proteger os direitos do autor, o Tribunal de Justiça reconheceu a reprodução indevida e o consequente direito de reparação pelos danos materiais e morais experimentados pelo Sr. Soltz, os quais alcançaram a monta aproximada de R$ 65 milhões. 

 

O relevante valor da condenação imposta à Xuxa Promoções e Produções relembra ao mercado a necessidade de respeito às obras intelectuais, as quais não podem ser reproduzidas, ainda que parcialmente, sem autorização dos autores, sob risco de penalização pelos danos materiais e morais provocados pela violação do direito autoral.  

 

*Pedro Tinoco é sócio das áreas de Propriedade Intelectual, Societário e M&A e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada especialista em Propriedade Intelectual, ambos do escritório Almeida Advogados.

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