Criminal compliance como prevenção ao crime de insider trading

Chinese Wall é o nome dado à junção de métodos para evitar vazamento de informações sigilosas dentro de uma empresa/Canva
Chinese Wall é o nome dado à junção de métodos para evitar vazamento de informações sigilosas dentro de uma empresa/Canva
Entenda o que acontece com quem faz uso indevido de informações privilegiadas.
Fecha de publicación: 29/03/2022

A figura do criminal compliance vem crescendo cada vez mais e ganhando interesse no mundo jurídico. Podemos dizer que o compliance consiste em políticas e sistemas de controle que uma empresa emprega para impedir condutas ilegais e, para além disso, criado para assegurar que as autoridades tenham conhecimento de que as empresas estão colocando em prática todas as medidas estipuladas para controle da corporação.

 

A promulgação da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº12.683/12) foi um importante marco histórico na culminância do criminal compliance, marcando o início da regulamentação de novas práticas comerciais ilegais e a ampliação dos controles criminais sobre a atividade econômica.

 

Em síntese, o criminal compliance consiste em uma junção de medidas preventivas elaboradas pela sociedade para que evite uma persecução penal contra seus funcionários ou a própria empresa.


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Isto porque, caso a companhia se envolva com um processo penal, existem diversos riscos para suas operações, tais como: prisões de funcionários, mandados de busca e apreensão, custos com o processo e abalo da sua reputação. Ou seja, o impacto negativo gerado é alto, acarretando prejuízos financeiros ou até mesmo o término de suas atividades.

 

Diante desses apontamentos, necessário destacar também que o programa de compliance precisa ser efetivo para a empresa, não só como combate ao crime, mas também em inúmeros aspectos. De nada adianta ter um programa de compliance na empresa que seja mais custoso até mesmo do que uma persecução penal. Assim, necessário existir algum ganho financeiro à Companhia.

 

Ocorre que as Companhias brasileiras e/ou situadas no Brasil ainda possuem um longo caminho a percorrer no que diz respeito a um programa de compliance efetivo nas empresas, muitas delas possuem sistemas “soltos”, com diversas falhas.

 

O programa de criminal compliance vem sendo muito utilizado e até mesmo visto como requisito fundamental pelo mercado de capitais. O conjunto de informações sensíveis que cada empresa possui é uma das grandes pautas para o sistema regulador, mas também para o programa de criminal compliance das empresas.

 

Para ser realizado de forma efetiva nas empresas, o programa precisa, ao menos, realizar um processo para descrever as condutas lesivas, seguindo as seguintes fases:  mapeamento de comportamento nocivo, sendo concreto ou mesmo abstrato;  descrição de comportamentos prejudiciais em determinados contextos, muitas vezes típicos de bens públicos;  identificação de indícios de descumprimento que possam potencialmente autorizar uma ação administrativa ou judicial e implementação de procedimentos de inspeção e monitoramento.

 

Um dos temas de grande relevância de entidades e organizações do mercado de capitais e que pode impor riscos financeiros e reputacionais às operações é o Insider Trading. No entanto, o Insider Trading pode ser mitigado considerando a adoção de medidas específicas no programa de compliance.

 

O tema tem tamanha repercussão que o Grupo de Trabalho Interagentes, composto por diversas associações, tais como ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital), Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais) e Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), elaborou um Guia Educativo de Prevenção ao Insider Trading o qual pode ser aplicado nas empresas em seus programas de compliance.

 

Este guia, basicamente esclarece o que é considerado lícito e ilícito no mercado, com base em exemplos e situações reais. Ainda, sugere diversas medidas e práticas que podem ser adotadas pelas empresas para evitar que tal problema ocorra, de modo que fica a responsabilidade dela, divulgar as políticas éticas e de prevenção para que não ocorra o crime de insider trading.

 

Um mecanismo importante que pode ser utilizado no programa de criminal compliance nas empresas consiste no Chinese Wall, nome escolhido em referência a muralha da China, sendo a junção de métodos para que se evitar o vazamento de informações sigilosas dentro de uma empresa, sendo literalmente uma barreira sobre as informações que auxilia as Instituições Financeiras vinculadas aos Fundos de Investimentos.

 

Este mecanismo auxilia na prevenção e defesa da empresa como pessoa jurídica, em face de funcionários que não devem possuir acesso as informações relevantes da empresa, para que não tenham e utilizem estas informações em negociações no mercado de capitais.

 

Conclui-se, portanto, que o criminal compliance e as técnicas de prevenção ao crime de uso indevido e privilegiado de informações, podem se mostrar muito úteis para diminuição dos casos e até mesmo para que se pense em descriminalizar a conduta, sendo a prevenção de uma forma tão efetiva que, com a diminuição dos casos, não seja o número de condenações significantes para sua criminalização.


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Todavia, para que o criminal compliance seja efetivo, deve-se ser o tópico melhor desenvolvido e estudado no Direito Brasileiro, com uma verdadeira conscientização do que seria essa técnica de prevenção e como seriam as medidas tomadas em cada empresa, pois, de nada adianta ter um processo de compliance se ele não se mostra efetivo ao combate do delito.

 

Inclusive, nos crimes de insider trading existem condenações no âmbito administrativo que não consideraram o compliance na forma do chinese wall no momento de aplicarem a sanção.

 

Isto porque, para ser levado em conta, tanto no âmbito preventivo, quanto para demonstrar que a empresa ou pessoa física envolvida é inocente, deve-se comprovar que àquele programa de compliance era de fato eficaz.

 

Embora não se tenha muitas condenações relacionadas ao crime de insider trading, tais condenações administrativas possuem ligação direta com a criminalização da conduta, de modo que é a própria Comissão de Valores Mobiliários quem faz a ponte entre um processo administrativo que deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal para investigação.

 

*Isabela Almeida é advogada da área de Compliance e Investigações Internas do WFaria Advogados.

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