Decretos mudam normas sobre gestão de resíduos e reciclagem

Com a instituição do Planares e a criação do Recicla+, o intuito é aprimorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país/Pixabay
Com a instituição do Planares e a criação do Recicla+, o intuito é aprimorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos no país/Pixabay
Conheça o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Certificado de Crédito de Reciclagem.
Fecha de publicación: 24/05/2022

Um importante mecanismo de incentivo à reciclagem e logística reversa foi criado a partir da publicação, em abril, dos decretos federais que instituem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+), que devem aprimorar as normas sobre a gestão de resíduos sólidos e seu processo de reciclagem no Brasil. 

O Decreto Federal 11.043/22 instrumentaliza o artigo 15 da Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (12.305/10), que estabelecia o conteúdo mínimo para o Planares, a ser elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Dessa maneira, o Planares determina, em âmbito nacional, a estratégia para colocar em prática disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da PNRS nos próximos 20 anos.


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O Planares foi elaborado pelo MMA por meio de acordo de cooperação com a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), após contribuições obtidas em diversas audiências públicas e uma consulta pública, entre julho e novembro de 2020.

Para formular as diretrizes do Planares, a principal fonte de dados utilizada foi o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, de 2010 a 2018, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento/Resíduos Sólidos (SNIS-RS). Também foram utilizadas informações obtidas com a Abrelpe, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Planares apresenta também o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no Brasil, seguido de uma proposição de cenários, incluindo as tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas. O plano deverá ser atualizado a cada quatro anos.

Entre as disposições, destacam-se as seguintes metas em relação a Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): aumentar a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos pelos municípios; aumentar a capacidade de gestão dos municípios; eliminar práticas de disposição final inadequada e encerrar lixões e aterros controlados até 2024; reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada, por meio de recuperação de materiais recicláveis, tratamento biológico e recuperação energética, com meta de recuperação de 48,1% da massa total de RSU até 2040.

Além disso, outras disposições preveem promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com a formalização de 95% dos contratos entre prefeituras e catadores e cooperativas até 2040; aumentar a recuperação da fração seca dos RSU, dos atuais 3% para 20% em relação à massa total, assim como aumentar para 50% a reciclagem de embalagens no âmbito do sistema de logística reversa até 2040; aumentar a reciclagem da fração orgânica dos RSU, com recuperação de 13,5% até 2040; entre outras ações.

Como um complemento às metas e às estratégias de reciclagem e logística reversa traçadas no âmbito do Planares, foi editado o Decreto Federal 11.044/22, instituindo o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+.

O Recicla+ tem como objetivos principais aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura e logística no setor; proporcionar ganhos de escala na reciclagem; promover o aproveitamento de resíduos sólidos e o seu direcionamento para recuperação energética ou para a cadeia produtiva adequada; estimular o desenvolvimento e o consumo de insumos e produtos recicláveis e de menor impacto ambiental; e compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais envolvidos na cadeia.

Estima-se que o certificado possa gerar um investimento potencial de cerca de R$ 14 bilhões por ano no setor de reciclagem, elevando a renda dos catadores e de todos os envolvidos na cadeia de logística reversa, além de aumentar o índice de reciclagem de resíduos secos no país e diminuir os custos de reciclagem para as empresas sujeitas às metas de logística reversa, conforme previsto no art. 33 da PNRS.

O Recicla+ representa um crédito de reciclagem – emitido pelas cooperativas de catadores, consórcios, empresas privadas, organizações da sociedade civil, prefeituras – correspondente à quantidade de material reciclável comprovadamente destinada à reciclagem ou à recuperação energética. 

O certificado pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das suas metas de logística reversa.

É válido frisar que a emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário, individualizado e devem ser realizadas com lastro no Certificado de Destinação Final (CDF), emitido com base no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos/embalagens que retornaram para reciclagem ou recuperação energética.

O cadastramento dos agentes interessados e a emissão do Recicla+ serão realizados no Sinir pelas entidades gestoras autorizadas a operacionalizar os sistemas de logística reversa em modelo coletivo.

Todo o processo deverá passar por homologação prévia das notas fiscais eletrônicas, realizada por auditor independente contratado pela entidade gestora, a fim de comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.


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As empresas que não aderirem ao modelo coletivo de sistema de logística reversa por intermédio de entidade gestora deverão montar sua própria estrutura para operacionalizar o sistema – contratando, inclusive, auditor independente para homologação dos documentos – e informar os resultados ao MMA.

Com a instituição do Planares e a criação do Recicla+, o intuito é aprimorar a gestão e o gerenciamento adequado, transparente e eficiente dos resíduos sólidos no país, reduzindo os custos das empresas sujeitas à logística reversa e proporcionando ganho de renda aos demais envolvidos na cadeia, em prol de uma reciclagem maior dos resíduos e, consequentemente, da preservação do meio ambiente.

Nesse contexto, acreditamos que é importante acompanhar como os agentes públicos e o setor privado vão aderir às estratégias e às metas do Planares e quais incentivos serão dados ao uso do Recicla+.

*Eduardo Ferreira é sócio e Luiza Miwa Maibashi advogada da área Ambiental do Machado Meyer Advogados.

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