
Transparência e accountability são princípios fundamentais nas democracias contemporâneas e próprios da teoria política dos Estados liberais, que vêm aperfeiçoando os processos democráticos, impulsionados pela popularização do acesso às tecnologias digitais. Com isso, tornou-se imprescindível que a administração pública e as pessoas jurídicas de direito privado passassem a adotar posturas de controle, através de órgãos internos de aferição de integridade, legalidade, eficiência.
O termo accountability, inobstante ser traduzido de diversas formas, tais como prestação de contas, controle, responsabilização, pode ser entendido como uma relação de responsabilidade e fiscalização entre mandatário (agente público) e mandante (outro agente público ou o próprio povo). Implica não apenas na responsabilização do governante ou burocrata, mas também na capacidade que o agente fiscalizador tem para requisitar informações de governantes.
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Vale citar o conceito de Robl Filho, para quem accountability traduz-se “na necessidade de uma pessoa física ou jurídica que recebeu uma atribuição ou delegação de poderes prestar informações e justificações sobre suas ações e seus resultados, podendo ser sancionada política e/ou jurídica pelas suas atividades”.
Um dos pilares da accountability é a transparência, que fortalece o controle a corrupção e fomenta o controle social na prestação de contas. É considerada também um princípio de gestão fiscal responsável, derivada do princípio constitucional da publicidade, que afeta diretamente o índice de confiabilidade do cidadão no sistema administrativo e o transforma em parceiro ativo da fiscalização da gestão pública.
No Brasil, a partir do processo de democratização dos anos 80, os mecanismos de fiscalização dos atos de gestão pública passaram a ficar mais robustos e eficazes ao longo dos anos, impondo o aprofundamento da accountability. Com o advento da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública deu muito mais ênfase à ética e à probidade, ensejando a adoção sistemática de práticas internas e externas de conformidade, com controles eficazes, internos e externos, e diretrizes claras estabelecidas para os servidores, dirigentes, gestores e colaboradores.
Num mesmo sentido, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, aprovou em julho de 2014, recomendações para atuação administrativa digital, fundamentada em três estratégias: a) informação, com transparência; b) participação das partes interessadas, públicas, privadas e da sociedade civil, na formulação de políticas públicas, e c) segurança quanto à privacidade digital, para aumentar a confiança nos serviços governamentais.
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O fortalecimento do processo democrático pressupõe o aprofundamento da transparência e accountability, seja por parte da esfera pública nos três poderes, seja pela sociedade civil organizada, através da abertura do sistema político, no sentido de torná-lo mais transparente, com eficiência econômica e mais afeito à avaliação do público. Além disso, também é importante que o cidadão, individualmente ou em grupos populares, exerça fiscalização, exposição e denúncia de atos ilegais de agentes públicos, disseminando a cultura de “sentir-se dono” da coisa pública.
Por fim, é cediço que o termo Compliance vem do verbo em inglês to comply que, nada mais é senão estar em conformidade com leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos. Sua função é minimizar riscos e guiar o comportamento de empresas diante do mercado em que atuam, sendo substancial a sua complementaridade com os conceitos de transparência, accountability. Ambos são ferramentas de governança e gestão corporativa que contribuem para ganhos reputacionais e de confiabilidade, em âmbito público e na esfera privada.
*Ana Coelho é advogada especialista em compliance e governança corporativa, Presidente da Comissão de Compliance e Governança Institucional da Subseção Paranoá/Itapoã da OAB/DF e Gerente Institucional da Abrig.
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