Dever de diligência ambiental e direitos humanos na cadeia de fornecimento

Exportadores brasileiros que pretendam manter seus negócios com europeus precisam estar cada vez mais atentos às novas exigências socioambientais/Canva
Exportadores brasileiros que pretendam manter seus negócios com europeus precisam estar cada vez mais atentos às novas exigências socioambientais/Canva
Reflexos da Lei da Devida Diligência europeia já são perceptíveis no Brasil.
Fecha de publicación: 18/07/2022

Embora a comunidade europeia já tenha adotado há algum tempo padrões elevados de proteção ao meio ambiente e direitos humanos, algumas normas recentes têm ampliado a verificação desses parâmetros também para as cadeias de fornecimento estrangeiras. É perceptível uma forte tendência de que políticas de ESG sejam exigidas das empresas, e, como reflexo, estas incrementam seu dever de diligência nas relações corporativas.

A Lei da Devida Diligência na Cadeia de Fornecimento (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz – LkSG, 2021), na linha da Lei de Vigilância francesa (2017) e da Lei de Diligência Contra o Trabalho Infantil holandesa (2019), internaliza obrigações para que as empresas que tenham cadeias produtivas globais monitorem, previnam e mitiguem riscos ambientais e de direitos humanos, sob pena de responsabilização. Obriga ainda as empresas alemãs com mais de 3.000 funcionários a adotarem medidas de cuidado em toda sua cadeia de fornecimento a partir de janeiro de 2023. Obviamente, seus reflexos já são perceptíveis no Brasil.

 

Os riscos de violação a direitos humanos incluem trabalho infantil e escravo, segurança ocupacional, liberdade de associação, tratamento igualitário, uso excessivo de força e outros atos ou omissões. Na frente ambiental, a lei alemã estabeleceu especial preocupação com os riscos derivados de produtos perigosos (como mercúrio) e resíduos sólidos, enquanto algumas formas de poluição foram tratadas pela lei como risco aos direitos humanos.


Veja também: As mudanças que impactam os direitos humanos na atividade empresarial


A Lei da Devida Diligência alemã impõe que as empresas se assegurem, por meio de diferentes medidas, de que seus fornecedores diretos não violem os direitos humanos e o meio ambiente, ao passo que, com relação aos seus fornecedores indiretos, impõe que sejam realizadas análises de risco em caso de reclamações ou indícios de violações. De modo a cumprir essas obrigações, as empresas alemãs que importem produtos brasileiros poderão passar a exigir a apresentação de relatórios, auditorias e due diligences periódicos.

 

As empresas brasileiras, enquanto fornecedoras estrangeiras, deverão ficar atentas, pois o descumprimento de normas relativas aos temas eleitos pela lei alemã poderá dar ensejo a penalidades contratuais e pedidos de correção de práticas e procedimentos. É esperada a atualização e o refinamento de cláusulas contratuais que tratem das obrigações de indenização, prestação de contas e possibilidade de rescisão dos contratos por descumprimento de deveres ambientais e relativos aos direitos humanos. Também é possível que a lei alemã impulsione o ajuizamento de demandas em outras jurisdições no tocante a violações ambientais e de direitos humanos no Brasil, o que já é uma realidade na Holanda, na Inglaterra e na França.

 

Os exportadores brasileiros que pretendam manter ou ampliar seus negócios com parceiros comerciais europeus precisam estar cada vez mais atentos às novas exigências socioambientais e preparados para demonstrar o cumprimento dos padrões e regulamentos. Atualmente, a Comunidade Europeia discute uma nova diretriz sobre esse dever de diligência, ainda mais abrangente. Com relação à lei alemã, alguns reflexos no mercado brasileiro poderão ser observados ao longo deste ano por meio da requisição de informações e ações de compliance visando ao reporte inicial da lei em 2023.

 

*Márcio Pereira, Beatriz Paulo de Frontin e Marlus Oliveira, sócio e advogados de Ambiental e Mudanças Climáticas do BMA Advogados, respectivamente.

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