Direito Médico: a importância da LGPD na regularização da Inteligência Artificial no Brasil

Aplicações da IA na saúde não contam com regulação específica./Canva
Aplicações da IA na saúde não contam com regulação específica./Canva
OMS classifica a IA na área da saúde como uma grande promessa para melhorar a prestação de serviços de saúde em todo o mundo.
Fecha de publicación: 13/01/2023

O Brasil é o país que mais usa inteligência artificial (IA) na América Latina. Segundo a International Data Corporation – Pesquisa de Mercado e Consultoria (IDC Brasil), empresas que investem em dados e ferramentas de analytics conseguem identificar e antecipar tendências e padrões de consumo e aplicar no planejamento estratégico de investimentos em saúde. Em dezembro de 2022, o relatório final da comissão de juristas constituída para propor subsídios à regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi entregue ao Senado e a proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei, exigência de transparência no uso da IA e garantia de respeito aos direitos fundamentais com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.

 

IA é a capacidade de dispositivos eletrônicos reproduzirem a forma humana de perceber situações variáveis, fazer escolhas e solucionar problemas. O software é a parte lógica do dispositivo composto por instruções que orientam os algoritmos, treinados para reconhecer padrões sozinhos com base nos dados com os quais trabalham, o machine learning (em português, aprendizado de máquina).

 

O anteprojeto apresentado no Senado é importante não apenas por regularizar a Inteligência Artificial no Brasil, mas por determinar princípios, regras, diretrizes e fundamentos para tornar legítimo a evolução e a aplicabilidade, principalmente para a área de saúde e, quando se fala em misturar inteligência artificial e Direito Médico, há uma grande promessa de que a IA irá melhorar a prestação do serviço à saúde e possibilitar mudanças na forma de realizar as tarefas na medicina.

 

Importante prestarmos atenção, por exemplo, ao artigo 11 mencionado no texto, uma vez que existe a possibilidade de intervenção humana em processos decisórios. Neste artigo 11 do anteprojeto “em cenários nos quais as decisões, previsões ou recomendações geradas por sistemas de IA tenham um impacto irreversível ou de déficit reversão ou envolvam decisões que podem gerar riscos à vida ou à integridade física de indivíduos, deve haver envolvimento humano significativo no processo decisório e determinação humana final”.

 

As aplicações da Inteligência Artificial na Saúde não contam com regulação específica. Entretanto, o anteprojeto apresentado pela Comissão de Juristas prevê a adoção de algumas normas com significativa repercussão. Os artigos de “alto risco”, o anteprojeto enquadra o 17, inciso IX, no sistema de IA utilizados para as finalidades de “aplicações na área da saúde, inclusive as destinadas a auxiliar diagnósticos e procedimentos médicos”.


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Cirurgias robóticas carecem da imprescindível realização da boa administração, práticas e processos aliados à ética médica. Portanto, é imprescindível a tamanha importância do gestor, do médico e de toda equipe da clínica ou hospital ter claras as especificações do anteprojeto relacionado à LGPD para fiscalizar e tratar essas informações para prevenir eventuais danos causados pela aplicação da IA e garantir maior responsabilidades com os civis.

 

 

Segundo a IDC Brasil, empresas especializadas na conversão de mais de cinco terabytes de dados obtidos de fontes como a Agência Nacional da Saúde (ANS), Receita Federal, DataSUS, entidades de classes, entre outros, totalizam mais de três mil fontes de informação sobre o mercado de saúde. O cruzamento de todos esses dados permite realizar a análise de mais de 1,2 milhões de empresas, 3 milhões de profissionais, 78,3 milhões de beneficiários de sistemas de saúde suplementar e 7,5 bilhões de procedimentos anuais, entre outros, tudo alinhado com o que é preconizado pela LGPD.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a IA na área da saúde como uma grande promessa para melhorar a prestação de serviços de saúde em todo o mundo. Para a organização, ela pode ser utilizada para melhorar a velocidade e a precisão do diagnóstico e da triagem de doenças, auxiliar no atendimento clínico e fortalecer a pesquisa em saúde e o desenvolvimento de medicamentos. Também pode apoiar diversas ações de saúde pública, como vigilância de doenças e gestão de sistemas de saúde.

 

Conciliar a jurisprudência e o direito médico com a eventual realização de cirurgias robóticas há construção de padrões de governança e boas práticas que tenham em primeiro plano sempre os princípios éticos que governam a relação médico-paciente. Algoritmos inteligentes atuam na prevenção de doenças, no diagnóstico e, até mesmo, na escolha das terapêuticas mais adequadas. A IA aplicada à robótica já é capaz de performar atos cirúrgicos que demandam intensa precisão, sem mencionar a assistência à saúde em sentido amplo que abrange, o que falta é alinhar as diretrizes à LGPD.

 

O progresso tecnológico seguro e focado na pessoa humana e que busca concretizar direitos e garantias mínimas foi apresentado no anteprojeto pela Comissão de Juristas e aprovado pelo colegiado. O texto final servirá para subsidiar a análise de vários projetos de lei (PL 5.051/2019PL 21/2020 e PL 872/2021).

 

*Márcia Guia Mendes Ferreira é gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados no Nelson Wilians Advogados.

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