ESG: O eixo social dentro das organizações

Pilar engloba relação com os colaboradores, cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, direitos humanos, promoção da diversidade e relação com a comunidade local/Canva
Pilar engloba relação com os colaboradores, cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, direitos humanos, promoção da diversidade e relação com a comunidade local/Canva
É sempre recomendável iniciar com um diagnóstico de gestão para entender como a empresa lida com temas sociais.
Fecha de publicación: 06/09/2022

O conceito ESG precisa ser desmistificado, pois muitos ainda o confundem com regras de compliance. O aspecto crucial é que o ESG abrange práticas que vão além do mero cumprimento de normas legais, ou de estar em conformidade com os códigos internos das empresas, e, cuidado, o mercado está atento ao Greenwashing, Pinkwashing, Whitewashing

Atualmente, estamos vivendo um momento de transição da cultura da conformidade para a cultura da integridade, indo além do cumprimento de códigos e leis, mas em como “fazer a coisa certa”, norteando os negócios com ética e sustentabilidade, principalmente na relação com os stakeholders (partes interessadas nos negócios da empresa).

No aspecto legal e jurídico, as leis de caráter obrigatório sobre o ESG ainda são escassas, mas existem inúmeros guias e recomendações de adesão à essas boas práticas, revelando impactos financeiros e reputacionais para as empresas que simplesmente ignoram o tema ou o conduzem de forma inadequada.

Para definir o que é ou não é ESG, é importante entender que o ESG serve para avaliar a inserção das empresas na sociedade, seus impactos e vulnerabilidades socioambientais, e a partir disso, construir indicadores e metas objetivas que integrarão o processo de tomada de decisão tanto para evitar riscos quanto para captar oportunidades de negócios. Por isso, o ESG está longe de ser algo linear, já que envolve uma mudança no papel da empresa no sistema social.


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Muito embora as organizações ainda estejam muito voltadas para o pilar ambiental, as iniciativas dentro do eixo "S", social, também têm recebido muito destaque e evoluído em importantes debates no mercado, engloba a relação com os colaboradores, os cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, direitos humanos, a promoção da diversidade e a relação com a comunidade local.

A sistemática do S é destinada a efetivação de relações sustentáveis, concretização dos objetivos da Agenda 2030 da ONU e do Decreto 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre as Empresas e os Direitos Humanos.

Mercado brasileiro

No Brasil, os fundos de investimento já sinalizaram que vão ceder às pressões dos movimentos internacionais para insistir que as empresas brasileiras se adequem às práticas ESG, acompanhando relatório da PwC que conclui que até 2025, 57% dos ativos de investimentos na Europa estarão alocados em fundos que consideram os critérios ESG, o que representa US$ 8,9 trilhões, em relação a 15,1% no fim do ano passado.

Além disso, 77% dos investidores pesquisados pela PwC disseram que planejam parar de comprar produtos não-ESG nos próximos dois anos.

Destacam-se ainda que a B3 criou os índices de performance de governança (IGCT), CO2 e sustentabilidade empresarial (ISE), que servem para analisar e qualificar as empresas comprometidas com temas de responsabilidade e sustentabilidade.

A título de exemplo, os últimos questionários do ISE2 vêm sendo aperfeiçoados ano a ano, dando destaque as práticas trabalhistas e a dimensão do capital humano nas empresas, incluindo questionamentos sobre saúde e segurança do trabalho (SST), monitoramento interno e prevenção a casos de assédio moral, assédio sexual, racismo, LGBTIfobia e outras formas de discriminação contra seus funcionários e trabalhadores terceirizados.

Neste sentido, as ações institucionais da CVM também estão alinhadas às iniciativas ESG, dando origem a edição da Resolução CVM 59, ampliando o conjunto de informações ESG no Formulário de Referências.

Assim, ainda que ausentes legislações específicas relativas ao ESG, o tema é abordado direta e indiretamente por regulamentações internas de órgãos fiscalizadores, bem como por legislações esparsas que exigem um posicionamento das empresas públicas e privadas dentro destes pilares.

Mas, afinal, como minha empresa pode implementar um Programa de ESG?

O programa ESG propõe a implementação de soluções práticas e customizadas, partindo numa jornada iniciada com o nivelamento de expectativas da alta liderança que exigirá maturidade corporativa sobre questões que serão diagnosticadas no segundo momento.

A liderança deve se aprofundar sobre pontos fortes e vulnerabilidades dentro da gestão ESG, e que certamente já vêm impactando os negócios da empresa. Por isso, para fomentar o engajamento de executivos e altas lideranças, empresas de grande porte têm atrelado um plano de remuneração variável ao alcance de metas e objetivos não financeiros ligados à sustentabilidade.


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Neste sentido, essas empresas de grande porte, em sua maioria listadas na B3, vêm adotando um plano de remuneração variável, como a bonificação de seus executivos, vinculado ao cumprimento de metas que englobam sistemas de controles internos para medidas anticorrupção e antissuborno, o aumento no percentual de mulheres e pessoas negras em cargos de gerência, cargos de diretoria e cargos de primeiro nível (C-level), a redução nos níveis de emissão de gases de efeitos estufa e gestão de resíduos sólidos, “zerar” os índices de casos de assédio moral e sexual dentro de uma política de intolerância, redução no números de casos de doenças e acidentes de trabalho, mudanças nos impactos negativos da atividade empresarial na comunidade local, avaliando as potencialidades da região e incentivando cadeias de valor ao em torno.

De forma concreta, no eixo Social é sempre recomendável iniciar com um diagnóstico de gestão para entender como a empresa lida com temas sociais, identificar riscos reputacionais e como andam as relações com os colaboradores. Não há como negar que esse mapeamento interno pode levar a conclusões desconfortáveis e incômodas, em que a própria cultura organizacional seja colocada em xeque se identificada como nociva à saúde física e/ou psíquica das pessoas.

É somente a partir deste diagnóstico que será possível definir as práticas a serem implementadas, realizando uma due diligence de riscos reputacionais, estudo de impacto na comunidade local, indo até mesmo para análise de um programa de licença parental que promova a equidade de gênero. Ou seja, o resultado desta imersão pode levar a inúmeras possibilidades dentro dos fatores ESG.

Seguindo o panorama mundial, é possível prever um ambiente regulatório dentro dos pilares ESG, sem esquecer de normas vigentes e que já atravessam a temática, deixando claro que estar preparado colocará a organização em outro patamar de confiabilidade e integridade perante investidores, colaboradores, consumidores e a sociedade.

Por isso, é mais do que necessário uma postura proativa dentro dos três pilares, as empresas precisam absorver o tema ESG como uma nova forma de “fazer negócio”, uma condição decisiva para se manter em um mundo com tantas mudanças e incertezas.

*Fernanda Perregil é especialista em Direito do Trabalho, ESG e diversidade do escritório Innocenti Advogados.

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