A Lei 6.729/79, conhecida como Lei Renato Ferrari, é o instrumento que regulamenta os contratos de concessão comercial firmados entre as montadoras de veículos automotores e suas concessionárias.
Por ser anterior à abertura do mercado brasileiro às empresas estrangeiras e não ter sido atualizada, salvo ajustes implementados no ano de 1981, a legislação especial não aborda o contexto atual dinâmico e aquecido da indústria e do comércio automobilístico.
Mas isso não significa dizer que a indústria automobilista se manteve estanque, e sim o oposto. No passado não distante, o Brasil contava com pouquíssimas montadoras. Hoje, são quase 30 marcas operando no país nos segmentos de veículos comerciais, de passeio e motocicletas.
Estratégias comerciais criativas, vendas em ambiente digital, sustentabilidade, descarbonização e até metaverso são as palavras mágicas das empresas que batalham pela conquista e manutenção de market share. O showroom virtual de veículos, por exemplo, já é uma realidade. Os sistemas alternativos como distribuições atípicas, especialmente quando adequadamente suportadas por documentos jurídicos, passaram a ser aventados como soluções a novos modelos de negócios, sempre em busca de maior eficiência e de preservação de posição das marcas no market share cada vez mais apertado.
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Apesar do cenário de restrição de oferta (falta de componentes) e de demanda (crédito limitado), os resultados dos primeiros meses de 2023 divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) destacam a evidente reação do mercado. A produção e exportação de veículos superaram as previsões no fechamento de 2022. A ANFAVEA projeta alta de 3% no volume de licenciamento de veículos no país e de 2,2% na produção local.
Veículos elétricos e híbridos, na mesma esteira, devem superar 70 mil unidades em 2023, representando alta de 40%, se comparado ao volume em 2022. Só nos primeiros 2 meses de 2023, já foram vendidas 8.8 mil unidades de veículos híbridos/elétricos no Brasil.
Nesse ponto, e sob a perspectiva jurídica, é muito oportuna a preocupação manifestada pelo Presidente da ANFAVEA, Márcio Lima Leite, quanto à necessidade de incremento de ofertas de crédito de consumo/insumo e de maior previsibilidade acerca das normas e encargos tributários, elementos essenciais à atração de investimentos para melhoria de infraestrutura de recarga e para o desenvolvimento de modelos focados em sustentabilidade.
*Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de Contratos Comerciais e Franquias do BMA Advogados.
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