A evolução na relação com a China dentro do ambiente ESG

O ESG (em inglês “Environmental, Social and Corporate Governance”) engloba as práticas ambientais, sociais e de governança corporativa das empresas/Pixabay
O ESG (em inglês “Environmental, Social and Corporate Governance”) engloba as práticas ambientais, sociais e de governança corporativa das empresas/Pixabay
Nosso maior parceiro comercial, como grande consumidor e fornecedor global, tem aumentado a exigência de práticas sustentáveis.
Fecha de publicación: 24/03/2021

Para receber nossa newsletter diária inscreva-se aqui!

O mercado chinês é altamente dinâmico e qualquer movimentação mínima oriunda dos chineses impacta as cadeias de produção agrícolas globais. O nosso agronegócio, por sua vez, com suas principais commodities, depende profundamente do mercado chinês e cada vez mais aumentará suas vendas para aquele país, provavelmente com a elevação de nossa cadeia de valor agroindustrial, na medida em que o consumo de proteína e produtos típicos de uma classe média de maior poder aquisitivo passem a ser exigidos no mercado chinês.

Algumas informações debatidas recentemente em evento com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) trouxeram algumas informações interessantes. A China inseriu em sua constituição um conceito de “civilização ecológica”. Os consumidores do país cada vez mais apresentam preocupações quanto à segurança do alimento, prima próxima da sustentabilidade e o acesso ao financiamento internacional, ao qual a China também participa como tomadora, passa a se movimentar no sentido de maior exigência quanto à sustentabilidade. Essa movimentação caminha para uma construção, lenta porém positiva, para inclusão das relações com a China no contexto do ESG e em uma de suas ramificações, as finanças sustentáveis.


Leia também: A simbiose entre ESG e o terceiro setor


O ESG (em inglês “Environmental, Social and Corporate Governance”), sinteticamente engloba as práticas ambientais, sociais e de governança corporativa das empresas.  Trata-se, quando de fato implementado, na adoção de ações e maior observância de um dever de cuidado na interação das empresas com a sociedade e o planeta. Sob o ponto de vista jurídico, no coração das iniciativas de ESG e finanças sustentáveis, reside o já antigo debate jurídico da comparação entre as ferramentas de comando e controle e os incentivos econômicos para o alcance da sustentabilidade, tema objeto de muitos trabalhos científicos nas diversas jurisdições mundiais.

Um exemplo imediato da interligação entre o agronegócio brasileiro, o financiamento sustentável e a China vem da Cofco International, multinacional agrícola e de alimentos chinesa que recentemente anunciou meta de rastrear toda a soja comprada de fornecedores diretos no Brasil até 2023. Um compromisso oriundo de uma linha de financiamento “verde”, obtida em 2019 no mercado internacional com juros a serem descontados conforme se apresentarem seus resultados de sustentabilidade. Uma iniciativa emblemática e reforço considerável para que o ESG não seja apenas uma sigla da moda e passe a ser buscado também pelo agronegócio.

Quanto à posição institucional brasileira e sua possível interação com a China como investidor do nosso agronegócio, a integração ESG e finanças sustentáveis, ou em menor escala e de forma mais prática, a exigência do cumprimento de alguns aspectos de nossa legislação ambiental e social como mínimas exigências para concessão de crédito rural, está no radar do nosso próprio governo.

Podemos citar como exemplo bastante recente a iniciativa da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) que abriu em 11 de março consulta pública proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional, que define critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão de crédito rural, e proposta de resolução do BCB, que dispõe sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões socioambientais.

Se aprovados, tais instrumentos legais podem criar um cenário de maior exigência e/ou competitividade aos produtores rurais brasileiros para obtenção de crédito, certamente impactando na atratividade do mercado brasileiro como fornecedor de alimentos na cadeia global. A China certamente observará com atenção esses desenvolvimentos.

Como país que passa a projetar liderança internacional natural em decorrência de sua força em diversos setores, é esperado que a China passe a adotar e eventualmente exigir adoção de práticas relacionadas à sustentabilidade de seus fornecedores. Neste sentido, será interessante acompanhar a posição chinesa na Vigésima Sexta Conferência das Partes sobre o Clima (Glasgow, Escócia) e particularmente na Décima Quinta Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a ocorrer na própria China este ano.


Veja também: A Lei das S.A. na era do ESG


Se o ESG como sigla complexa ainda requer tempo para sua adoção em larga escala, é possível que o “E”, atrelado à sustentabilidade, seja seu item de maior destaque e a China, como grande país consumidor e fornecedor global, aumente seu papel como adotante e líder em práticas sustentáveis. O agronegócio brasileiro, com suas vantagens ambientais comparativas, tem tudo para se beneficiar desse cenário.

*Luis Felipe Aguiar de Andrade é sócio das áreas ESG e Agro do Veirano Advogados.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.