Fintechs e Sandbox Regulatório: o que é preciso saber?

Em junho deste ano de 2022 foi autorizada a primeira empresa do Sandbox Regulatório a atuar fora do ambiente experimental/Canva
Em junho deste ano de 2022 foi autorizada a primeira empresa do Sandbox Regulatório a atuar fora do ambiente experimental/Canva
Uso dos sandboxes regulatórios para novos produtos se tornou uma necessidade.
Fecha de publicación: 01/09/2022

Diante dos benéficos efeitos para o mercado advindos do surgimento e da propagação das fintechs, o uso dos sandboxes regulatórios para novos produtos se tornou uma necessidade. Trata-se, inegavelmente, de uma eficaz ferramenta estatal de incentivo ao nascimento e difusão de novas técnicas e produtos, especialmente no setor financeiro.

De fato, a regulação via sandbox surge como importante alternativa ao modelo tradicional de regulação sem experimentação prévia. Esse tipo de regulação consiste em uma autorização temporária dada pelos reguladores financeiros para que as empresas inovadoras - escolhidas por meio de um processo seletivo próprio - sejam autorizadas a conduzir seus negócios dentro de um regime regulatório mais flexível, desde que obedeçam a parâmetros previamente acordados junto ao regulador.


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Um dos primeiros países a implantar o modelo foi o Reino Unido, em 2016, pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA, na sigla em inglês), com o objetivo de promover mais competição em serviços financeiros regulados por meio de inovação disruptiva. Além desse exemplo, observam-se vários outros países demonstrando interesse na regulação por meio dos sandboxes regulatórios, entre os quais: Austrália, Singapura, Suíça, Hong Kong, Tailândia, Abu Dabi e Malásia.

No Brasil, em dezembro de 2019, o Banco Central abriu uma consulta pública, registrada sob o n.º 72/2019, cujas manifestações foram bastante favoráveis para a criação desse tipo de regulação. O nome dado pelo Banco Central para os sandboxes foi “Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento”.

O tratamento diferenciado para esses negócios inovadores serve justamente para incentivar o surgimento de empresas que exerçam um tipo de atividade econômica em que não seja possível determinar com precisão os limites da regulação de sua atividade. Em alguns lugares, como em Moçambique, a utilização das fintechs viabilizou uma economia importante em relação aos custos associados à atividade da nova empresa financeira, quando comparados com as instituições financeiras já consolidadas. Além disso, atingiu-se um maior número de consumidores em zonas rurais, de difícil acesso, garantindo-se, também, uma maior facilidade para fazer qualquer tipo de operação em comparação com as demais instituições financeiras.

O sucesso do sandbox no caso das fintechs é inegável. Através do uso da tecnologia, essas empresas conseguiram oferecer ao mercado uma proposta que reúne baixo custo de infraestrutura e um ótimo canal de acesso direto ao cliente. O resultado veio sob a forma de um rápido crescimento, respaldado por parte dos órgãos reguladores que incentivaram a competitividade.

Contudo, a atividade das fintechs, como a de qualquer empresa, não é isenta de riscos, sendo importante destacar os crimes cibernéticos e a lavagem de dinheiro como especialmente problemáticos. E é exatamente nesse universo de riscos e benefícios que o poder regulatório assume uma função primordial, seja para estimular, por um lado, o surgimento e o desenvolvimento do setor, inclusive por meio de novas startups financeiras, seja, por outro lado, para proteger o consumidor.

Nessa perspectiva, os órgãos reguladores necessitam observar quatro objetivos na regulação dessas startups financeiras:

  • Manutenção da estabilidade financeira do mercado;

  • Regulação prudencial;

  • Conduta da empresa e equidade na regulação sobre as demais empresas;

  • Concorrência e desenvolvimento do mercado.

Apesar do desejo dos órgãos regulatórios de regular com rapidez, no caso das inovações financeiras é importante sempre aguardar o momento ideal, pois uma regulação precipitada pode muito bem representar um esforço substancial desperdiçado. A título de exemplo, pode-se trazer o caso do internet banking, criado em meados de 1980, mas amplamente usado somente a partir de meados de 2000.

Todo esse contexto evidencia claramente a relevância de uma regulação eficaz sobre esses novos players no mercado brasileiro, em relação aos quais já se observam os primeiros frutos desse método de regulação no Brasil. De fato, em junho deste ano de 2022 foi autorizada a primeira empresa do Sandbox Regulatório a atuar fora do ambiente experimental.


Veja também: O que é necessário para criar uma startup de sucesso no Brasil?


Trata-se de uma seguradora digital que permitirá acesso aos seus produtos e serviços por meio de um aplicativo de celular e preços bem mais em conta. Imagina-se que sua entrada no mercado de seguros venha causar um certo desconforto para os demais agentes.

Diga-se, aliás, que o possível desconforto gerado nas demais empresas de seguro é essencial para a criação de situações ainda melhores para os consumidores que necessitam desse serviço. Como se sabe, o mercado de seguros é um ambiente bastante regulamentado e de difícil acesso. Através de inovações como essa, busca-se mudar essa realidade, em evidente benefício para o consumidor.

Isso dito, é louvável a iniciativa da SUSEP, que, com esse incentivo estatal, permite o ingresso no mercado de empresas que trabalham com disrupção e inovação, permitindo a geração indireta de riquezas e o acesso desses serviços a um público ainda hoje deles desprovido, em razão dos seus altos custos.

*Daniel Hazin é advogado do escritório Serur Advogados.

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