
No mês do Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu uma decisão confirmando a constitucionalidade do artigo 386 da CLT, o qual garante às mulheres que trabalham aos domingos um repouso quinzenal.
Um dos pontos da fundamentação do acórdão é o fato de que “os homens continuam se dedicando ao trabalho produtivo de maneira praticamente integral, enquanto mulheres se esforçam para articulá-lo com o trabalho reprodutivo, assumindo todas as tarefas de antecipação, organização concreta e de coordenação entre diferentes tempos e lugares”. Por esse olhar, a mulher precisaria de folgas adicionais para acumular tantas atribuições.
Infelizmente, entendemos que a decisão e a legislação não atinge seu objetivo. Ao contrário, ao garantir à mulher descansos não estabelecidos aos homens, acaba por incentivar a conduta masculina de não dividir as tarefas domésticas, permitindo, inclusive, que um homem ocupe o local de trabalho daquela mulher que está em seu momento de folga.
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O fundo social da decisão chega a ficar contraditório, pois garante-se à mulher mais tempo em casa para realizar as atividades domésticas tão mal distribuídas com o homem, reforçando um padrão que precisa ser modificado com urgência.
Além disso, precisamos admitir que o problema social brasileiro não está na garantia de direitos trabalhistas diferenciados às mulheres, mas sim na dificuldade que a mulher encontra ao buscar um emprego formal.
Antes de pensarmos em aumentar os direitos trabalhistas das mulheres, precisamos acabar com a discriminação na contratação. Não adianta garantir à mulher o direito a folgas quinzenais aos domingos se ela está desempregada.
Do ponto de vista trabalhista, a mulher precisa de garantia de emprego para então buscar melhores condições de trabalho. Enquanto isso não acontece, a reforma da legislação precisa seguir no sentido de proporcionar igualdade sem reforçar, ainda que indiretamente, um comportamento machista que impõe exclusivamente à mulher as atividades domésticas.
*Gabriella Valdambrini é sócia do escritório Valdambrini Advocacia.
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