Globo e Camila Queiroz: direitos e deveres de um encerramento de contrato

Neste caso, o mais importante seria analisar o que está previsto nas cláusulas do contrato firmado entre as partes/Reprodução Instagram
Neste caso, o mais importante seria analisar o que está previsto nas cláusulas do contrato firmado entre as partes/Reprodução Instagram
O que deve ser levado em consideração em caso de quebra de vínculo.
Fecha de publicación: 22/11/2021

O anúncio bombástico de que a atriz Camila Queiroz não faz mais parte do elenco da novela "Verdades Secretas 2" pegou a todos de surpresa, principalmente porque a série ainda estava sendo gravada e o lançamento dos episódios no streaming estão com altos números de visualizações.

Diante desse anúncio, surgiram muitas dúvidas sobre quais são os direitos e deveres das partes contratantes sobretudo em uma hipótese de quebra ou encerramento de contratos. É imprescindível analisar as cláusulas do contrato que está sendo rescindido, pois, ao que parece, no caso em questão não há um contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas, mas, sim, um contrato de prestação de serviços e, como tal, regido pelas regras de direito civil. Neste caso, o mais importante seria analisar o que está previsto nas cláusulas do contrato firmado entre as partes, acerca da possibilidade de rescisão contratual ou os períodos de vigência e de encerramento.

O que se sabe pelas trocas de notas divulgadas nas redes sociais e na imprensa, não teria ocorrido a rescisão antecipada do contrato, mas sim, o seu encerramento, não tendo sido possível concluir as gravações de "Verdades Secretas 2", em razão das limitações conferidas pelos protocolos sanitários contra a Covid-19.

Neste caso, diante do encerramento do contrato anterior, não havendo nele previsão específica, prevalecerão as regras do Código Civil e, nelas diante do encerramento do contrato anterior por término do prazo nele estabelecido, necessária a renovação por nova manifestação de vontades das partes em acordo, através de um aditivo ou da assinatura de um novo contrato.

Sob o ponto de vista legal, ninguém pode ser obrigado a firmar um contrato ou um acordo se não estiver de acordo com os seus termos, o que explica o fato da Globo não poder obrigar a atriz a gravar as cenas finais de sua personagem.

O contrato de prestação de serviços proporciona uma relação transparente, serve justamente para definir e registrar quais são as obrigações, deveres e acordos sobre as tarefas que serão desempenhadas, a forma, a remuneração e outros direitos.

É uma garantia do que foi combinado entre as partes com a existência de sanções para a parte que resolver não cumprir as obrigações que assumiu. Contudo, com o encerramento do contrato, torna-se necessária a assinatura de um novo e as partes podem iniciar novamente a etapa de negociação de seus termos. No caso de encerramento sem possibilidade de prorrogação, não havendo acordo entre as partes sobre as cláusulas da nova contratação, a relação estará definitivamente encerrada. Por outro lado, prevendo o contrato a possibilidade de renovação ou de prorrogação - o que, aparentemente não era o caso do contrato da artista -, todo este embaraço poderia ter sido evitado.

Outro enfoque é que a Rede Globo resolveu expor os motivos do rompimento, acusando-a de buscar benefícios pessoais em detrimento da obra escrita pelos autores da novela. Ao agir dessa maneira, a emissora de televisão atraiu para si a responsabilidade de comprovar o ocorrido, o que poderá ensejar uma ação judicial de reparação de danos movida pela atriz, caso os fatos alegados não se confirmem.

Qualquer erro ou omissão na elaboração de um contrato de prestação de serviços, sobretudo ao não impor e não determinar a possibilidade, o modo e a forma de sua renovação ou prorrogação ou até, como poderia se esperar num caso desses, uma renovação automática por um certo período em possíveis situações de atraso nas gravações, teria evitado todos esses problemas. Não pensar de uma maneira mais ampla, prevendo vários cenários e possibilidades, pode acarretar sérios prejuízos legais para as partes envolvidas.

*Paulo Cruz é advogado especialista em contencioso cível do VC Advogados.

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