Governo anuncia pacote de medidas emergenciais para o setor aéreo

Setor aéreo é um dos mais afetados em meio à crise / Pixabay
Setor aéreo é um dos mais afetados em meio à crise / Pixabay
Regras incluem maior prazo para reembolso de passagens canceladas e buscam minimizar danos ao setor.
Fecha de publicación: 30/04/2020
Etiquetas: Brasil

Em virtude da pandemia de coronavírus, o Governo Federal anunciou pacote de medidas emergenciais para socorrer o setor aéreo e aeroportuário, dois dos mais afetados em meio à crise instalada. Veja as principais medidas e como elas afetam o mercado:

MP n° 925, de 18 de março de 2020:

  • Maior prazo para reembolso de passagens aéreas não utilizadas

As companhias terão 12 meses para reembolsar passagens adquiridas em contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020.

As demais regras do serviço contratado restarão mantidas, devendo ser observada a obrigação de assistência material, nos casos aplicáveis. 

Além disso, os consumidores ficarão isentos de eventuais penalidades contratuais, quando aceitarem créditos perante à companhia aérea para a utilização posterior, em até doze meses contados da data do voo contratado.

  • Postergação da quitação de pagamentos em concessões

A quitação dos pagamentos das contribuições fixas ou variáveis previstas nos contratos de concessão aeroportuária fica postergada até o dia 18 de dezembro de 2020.

A MP nº 925 terá vigência pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, e deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que se converta em lei. 

Decreto n° 10.284, de 20 de março de 2020:

  • Prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea poderá ser dilatado 

A critério do Comandante da Aeronáutica, o pagamento das tarifas de navegação aérea poderá ser dilatado até o final do ano fiscal corrente.

Esta medida não se aplica às tarifas a serem pagas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal e não abrange as tarifas aeroportuárias.

Neste sentido, foi publicada no dia 25 de março de 2020, pelo Comando da Aeronáutica, a Portaria Nº 402/GC3, prorrogando o vencimento das tarifas de março, abril, maio e junho para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. Contudo, a portaria ratificou que a prorrogação ora concedida não contemplará as entidades autorizadas a prestar os serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal.

MP nº 945, de 4 de abril de 2020:

  • Cessão de uso a título gratuito de pátios sob administração militar para prestadoras nacionais de serviço de transporte aéreo público

A Medida Provisória nº 945 e a Portaria nº 465/GC3 autorizaram a cessão especial de uso de pátios sob a administração militar, para permitir que empresas aéreas nacionais mantenham suas aeronaves estacionadas sem custos durante o estado de calamidade pública, em razão da pandemia de coronavírus. De acordo com a norma, serão firmadas cessões de uso com prazo de um mês, sendo admitidas renovações.
 
A cessão abrange somente o uso de células de espaço físico, conforme determinação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, e exige que estas sejam destinadas aos fins previstos, sob pena de nulidade da cessão. A medida será formalizada mediante termo de cessão de uso especial, contido no anexo I da portaria.
 
A cessão não implicará em ônus para a União ou para o Comando da Aeronáutica, e estes não serão responsabilizados por eventuais danos causados às aeronaves ou a terceiros. A movimentação, manutenção e utilização das aeronaves, bem como a conservação do imóvel, serão atribuições da cessionária, que se sujeitará às condições fixadas pelo Comando da Aeronáutica.

*Adriana Simões, Thiago Luís Sombra, André Luiz Freire e Marina Anselmo Schneider são sócios do escritório Mattos Filho.

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