Há saída para os setores econômicos afetados pela pandemia?

As alterações recentes da Lei 11.101/2.005 disponibilizam aos empresários uma gama de ferramentas para superação deste difícil momento/Unsplash
As alterações recentes da Lei 11.101/2.005 disponibilizam aos empresários uma gama de ferramentas para superação deste difícil momento/Unsplash
Tutela de urgência pode ser eficaz para viabilizar renegociação de débitos.
Fecha de publicación: 22/06/2021

Um ano e três meses depois do início da pandemia do coronavírus milhões de pessoas ao redor do mundo vêm sentindo na pele – e no bolso – os impactos da Covid-19. Eventos e viagens cancelados, estabelecimentos e atividades de lazer fechando as portas, trabalho em regime de home office...um cenário de incertezas há muito não experimentado. A necessidade do isolamento e do distanciamento social para conter o avanço da doença potencializou a situação já caótica. No Brasil, a demora no enfrentamento adequado da pandemia engrossou a lista de atividades econômicas prejudicadas.

Diante do contexto, qual a saída? Felizmente a legislação brasileira, especialmente após as alterações recentes da Lei 11.101/2.005, disponibiliza aos empresários uma gama de ferramentas para superação deste difícil momento. Para cada um dos setores mais prejudicados, e também para cada tipo e porte de empresa, passando ainda pelo nível de gravidade da crise enfrentada, diversas são as soluções a serem consideradas.


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Setores duramente afetados

Na indústria automotiva, as notícias não têm sido das mais animadoras. Grandes montadoras instaladas no país anunciaram a suspensão de operações em suas linhas de montagem, como forma de minimizar os riscos sanitários e econômicos decorrentes do momento atual. Uma realidade que afetou duramente a cadeia de produção. Não raramente, muitos fornecedores de peças e serviços se dedicam exclusivamente a atender as plantas que estiveram paralisadas.


O fato é que a pausa na produção de veículos resulta invariavelmente em menor abastecimento de estoques futuros. Menores estoques, havendo procura, significarão aumento de preços. Algo que afeta também o mercado como um todo. Para os pequenos, o efeito é ainda mais intenso. Pausa na produção agora poderá representar desabastecimento de componentes quando as situações econômica e sanitária alcançarem a tão desejada normalidade.

Duramente afetadas pelas restrições de circulação, empresas de movimentação de passageiros, hotelaria e agências de turismo vivem um momento igualmente difícil. No setor hoteleiro, já há, inclusive, pedidos de recuperação judicial ajuizados, onde o desafio é elaborar um plano perante a incerteza de quando haverá segurança para retomar o volume habitual de ocupação. No caso de grandes empresas voltadas ao deslocamento de pessoas, alguns auxílios governamentais (como a renegociação de contratos de Finame) vêm possibilitando um mínimo equilíbrio de contas.

Porém, boa parte dessa tão importante atividade para o Brasil, de dimensões continentais e atrativos turísticos em quantidade inesgotável, é operada por empresas grandes em representatividade, mas pequenas em estrutura, por vezes formadas tão somente por seus sócios e poucos funcionários. Resta, nestes casos, a renegociação com os principais parceiros comerciais, para a qual é sempre recomendável a presença de assessorias especializadas.

Dentre os setores mais afetados pelo cenário pandêmico, a indústria de eventos, que engloba diversas atividades econômicas, como logística, gastronomia, locação, audiovisual, entre outras, merece destaque. Afinal, todos os outros tiveram alguma espécie de "respiro" com os novos protocolos e com o relaxamento das restrições. Mas a realização de eventos, que prescindem da aglomeração de pessoas, permanece proibida.

Segundo dados da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), em levantamento feito com 700 empresas de Belo Horizonte (MG) e região, uma média de 16% delas foram à falência, o que custou 5.500 empregos. É preciso que empresas deste e de outros ramos que estejam em dificuldades ajam rápido, negociando com seus principais credores antes que a situação se torne insustentável.

Outro segmento bastante afetado pela pandemia, o de alimentação fora do lar (AFL), vem enfrentando queda média de 48% no faturamento. Embora possuam a alternativa do atendimento por delivery ou retirada, e a possibilidade de reabertura parcial nos momentos de menor contágio, o fato é que a pandemia mudou o comportamento de parte do público destes estabelecimentos, que tem optado por alternativas como a refeição preparada em casa. Para este núcleo, a renegociação de contratos importantes, como aluguéis e fornecedores exclusivos, é uma alternativa viável.

Na área calçadista as vendas caíram drasticamente, dada a diminuição dos deslocamentos e a restrição aos eventos sociais. Com a reabertura gradual do comércio, analistas projetam que o setor terá crescimento, devido à demanda represada e à melhoria da economia como um todo.

Um importante termômetro para a economia, a indústria de embalagens, também vem sendo afetada, principalmente pelas paradas resultantes das restrições sanitárias e falta de matérias-primas. A exemplo das fábricas de calçados, as de embalagens enfrentam o mesmo desafio: atender a demanda represada. Aumento de preços dos insumos utilizados pelo segmento, como papel, madeira e plástico, somado à falta de investimentos na cadeia preocupa os empresários do setor quanto à capacidade da indústria de atender ao mercado quando as demais atividades normalizarem.

Esta nova equação do mercado de embalagens coloca os empresários em um cenário diferente. Antes, os custos de produção eram baixos, e o valor agregado do produto final, menor. Agora, ao mesmo passo, custos e valor final cresceram, mudando a perspectiva financeira das empresas.

Todos os ramos empresariais abordados sofreram de forma mais aguda os efeitos da pandemia. Com isso, empresas viram seu fluxo financeiro ser drasticamente alterado, foram obrigadas a rever seus quadros de colaboradores, e podem estar em atraso com obrigações diversas, seja com fornecedores, seja com o próprio governo.

Para empresas de maior porte, a recuperação judicial pode se mostrar uma ferramenta interessante, ao garantir a estes empresários seis meses, no mínimo, de proteção contra medidas ajuizadas por seus credores, para que possam apresentar um plano de recuperação e obter a aprovação junto aos credores, visando sanar dívidas e reestruturar operações.


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Sim, há solução

A recuperação extrajudicial, após as recentes alterações legais, é também uma ferramenta interessante, pois é menos onerosa, mais rápida e com menor custo se comparada à recuperação judicial. Porém, para que seja viável, a empresa precisa contar, logo de partida, com o apoio de ao menos um terço de seus credores à sua proposta de reestruturação.

Para pequenas empresas, ou para dívidas mais concentradas em credores específicos, a tutela de urgência introduzida recentemente na Lei 11.101/2.005 pode se mostrar suficiente para viabilizar a renegociação de débitos e assim prover maior estabilidade às operações empresariais.

E, por fim, a negociação individual com os credores, por meio das ferramentas como a mediação e a conciliação, pode ser utilizada para contornar situações específicas e transitórias, tudo de forma a propiciar um ambiente favorável à superação deste momento tão crítico. 

*Paulo Calheiros é sócio da Mandel Advocacia, especialista em Direito Falimentar e Recuperação e Reestruturação Empresarial. É formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005) e pós-graduado em Direito Empresarial pela mesma instituição de ensino (2010).

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