Indústria 4.0 e propriedade intelectual no cenário brasileiro

Para cada R$ 1 produzido na Indústria, estima-se que são gerados R$ 2,4 na economia como um todo/Pixabay
Para cada R$ 1 produzido na Indústria, estima-se que são gerados R$ 2,4 na economia como um todo/Pixabay
O ciclo de vida de certos produtos é curto, sendo fundamental que o órgão que concede direitos responda à demanda do mercado de forma ágil. 
Fecha de publicación: 13/11/2020

Os grandes avanços tecnológicos das últimas décadas, somados à revolução da comunicação mundial com a popularização da internet, trouxeram como consequência o aumento dos fluxos de dados e a transmissão imediata de informações em escala global. Esse cenário permitiu que os dados fossem elevados à categoria de ativos econômicos imprescindíveis, de modo que a digitalização ganhou cada vez mais espaço na agenda de desenvolvimento industrial.

A indústria possui altíssima relevância no cenário econômico brasileiro. Ela representa, atualmente, 20,9% do PIB nacional, responde por 70,1% das exportações de bens e serviços, além de representar 72,2% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e 33% dos tributos federais, à exceção de receitas previdenciárias.


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Para cada R$ 1 produzido na Indústria, estima-se que são gerados R$ 2,4 na economia como um todo, número bastante expressivo quando comparado a outros setores como agricultura (R$ 1,66) e comércio/serviços (R$ 1,49). Percebe-se, portanto, o papel preponderante da Indústria para o desenvolvimento do país.

A incorporação da digitalização à atividade industrial culminou no conceito de Indústria 4.0, em referência à 4ª Revolução Industrial: quando há a integração de tecnologias de comunicação já existentes a equipamentos que, até então, trabalhavam de forma individual. A interconexão de objetos com a internet, dotados da capacidade de reunir e transmitir dados, recebe o nome de Internet das Coisas ou Internet of Things (IoT).

A IoT é uma das principais tecnologias que movem a denominada Revolução 4.0, ao lado do Big Data, da computação em nuvem, da robótica avançada e da inteligência artificial, sem prejuízo de novos materiais e tecnologias de manufatura. E por trás dessas indústrias inteligentes, em que máquinas e insumos “conversam” durante as operações industriais de maneira integrada – muitas vezes, também autônoma - os direitos de propriedade intelectual desempenham um importante papel para que os impactos positivos à produtividade e aos novos modelos de negócio promovidos pela Indústria 4.0 atinjam elevados patamares.

A indústria brasileira encontra um duplo desafio com a Revolução 4.0: de um lado, a busca pela incorporação e desenvolvimento dessas tecnologias, e de outro, fazê-lo com relativa agilidade, combatendo a lacuna de competitividade entre o país e seus principais competidores internacionais.

Para tanto, é necessário reconhecer que as fronteiras entre tecnologia e direito mostram-se cada vez mais flexibilizadas. A incorporação da digitalização à atividade industrial demonstra a importância de uma cooperação mútua entre seus diversos atores institucionais, a saber: a indústria, o usuário, o Poder Judiciário, a advocacia privada e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Na qualidade de responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial, o INPI enfrentará grandes desafios no contexto da Indústria 4.0. O sistema de propriedade intelectual protege os investimentos realizados em inovação, garantindo um privilégio temporário sobre invenções. É a concessão desse direito de exclusividade que permite ao agente inovador a possibilidade de retorno do investimento aplicado na criação, desenvolvimento e comercialização de novos produtos e processos industriais.

Um problema histórico – que finalmente vem sendo resolvido – diz respeito ao acúmulo (comumente denominado backlog) de patentes, em que o atraso no exame de pedidos gera insegurança jurídica e desestímulo à inovação. Isso, evidentemente, não se coaduna com a lógica de fomento ao desenvolvimento industrial.

Embora o backlog ainda exista, houve um aumento de 51,6% no número de patentes concedidas em 2019 e de 66,1% no primeiro semestre de 2020. Trata-se de um incremento significativo, indicador de que o INPI finalmente está no caminho para examinar pedidos de patentes em um prazo razoável, em linha com seus pares internacionais. 

Em se falando de tecnologia, é importante considerar que o ciclo de vida de certos produtos é demasiadamente curto, sendo fundamental que o órgão que concede direitos responda à demanda do mercado de forma ágil. 


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Além disso, profissionais que atuam na área devem ficar atentos à possibilidade de se cumular proteções por meio de diferentes institutos de propriedade intelectual, já que o sistema de patentes – desenhado para a indústria de meados do Século XIX – nem sempre fornecerá, sozinho, o mais adequado espectro de proteção da inovação.

Sem sombra de dúvida, são muitas as discussões sobre o tema que ensejam a atenção dos atores inseridos no contexto de uma economia global. O mais importante é que se vislumbra no atual INPI um efetivo compromisso para tornar o Brasil mais competitivo, automatizado e conectado.

*Gustavo Piva de Andrade é sócio do Dannemann Siemsen e diretor executivo do Instituto Dannemann Siemsen. Bianca Kremer é coordenadora acadêmica do Instituto Dannemann Siemsen.

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