Manipulação de dados e o direito à informação

A liberdade de imprensa e o livre tráfico do saber são essenciais/Unplash
A liberdade de imprensa e o livre tráfico do saber são essenciais/Unplash
O acesso à informação verdadeira constitui valor essencial à dignidade humana.
Fecha de publicación: 21/06/2020
Etiquetas: Brasil

No Brasil de hoje, a ciência e a verdade estatística estão sendo manipuladas por um controle político que é típico dos governos totalitários. Ainda no domingo, dia 7 de junho, depois de anunciar 1.382 mortes por Covid-19 no país, mais tarde à noite o Ministério da Saúde alterou o número para 525.

Num passe de mágica e sem qualquer explicação, o número de infectados passou de 18.912 para 12.581. E o ministério da saúde, sem um titular médico credenciado desde o dia 15 de abril, segue investindo na política da pós-verdade, que constitui atentado contra o direito constitucional à informação, portanto, crime de responsabilidade.

Antes disso, o governo já havia manipulado o número de queimadas na Amazônia e na Mata Atlântica, no que foi vergonhosamente desmentido pelas mais respeitáveis autoridades e instituições ambientais, no Brasil e no mundo. Se tudo não bastasse, a Controladoria Geral da União (CGU) acaba de tornar mais restrito o acesso da cidadania a documentos solicitados com base na Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Assim, as razões de veto presidencial a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, como sugeridas pelos diferentes ministérios, tornaram-se sigilosas e vedadas ao conhecimento público. Com isso, feriu-se de morte o direito de acesso à informação garantido pelo art. 5º, XXXIII, e art. 37, § 3º, II, da Constituição Federal.

É importante lembrar que o nazismo utilizou a mentira oficial como elemento da política de espetáculos para gerar o êxtase da raça ariana, incutir o ódio (contra judeus, ciganos e comunistas) e para enganar e dominar as massas. O fascismo de Mussolini seguiu a mesma cartilha de manipulação da informação. Como expõe Umberto Eco, na obra “Reconhecer o fascismo” (“Reconnaître le fascisme” Ed. Grasset, Paris, 2010), trata-se de uma política de Estado de desinformação estruturada.

Bem por isso, na Alemanha do III Reicht, Goebbels tornou-se Ministro da Propaganda para impor ao povo a xenofobia, o patriotismo suicidário, o preconceito étnico e a figura do mito “fuher”, encarnado por Adolf Hitler. Essa política de desconstrução da verdade e da inteligência crítica não tinha limites.

Banalizou as formas mais agudas de invasão dos sentimentos humanos, como a censura, o fechamento de jornais, editoras e emissoras de rádio e televisão, a eliminação sumária dos adversários e o assassinato em massa das categorias proscritas pelo regime nazista.

Em natural revanche histórica, o regime democrático e as constituições do segundo pós-guerra se qualificaram pela cidadania participativa, que procura habilitar o povo, enquanto titular da soberania, a pensar e se expressar, para tanto munindo-o das informações acerca da gestão pública e do convívio social.

Nesse projeto de idealização democrática, a liberdade de imprensa e o livre tráfico do saber são essenciais. O acesso à informação verdadeira constitui valor essencial à dignidade humana. Sem informação, sem imprensa livre e sem educação de qualidade não pode haver povo esclarecido e consciência dos direitos humanos fundamentais. Um povo desinformado não pode exercer as virtudes elementares da cidadania que dá impulso aos destinos das nações.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já reconhecia que “a livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem“. De igual modo, a Declaração Universal das Nações Unidas de 1948, consagrou no art. 19: “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” Bem por isso, adverte Michel Foucault, as relações entre o poder político e o saber podem ser cruciais para o modelo de vida em sociedade.

A Lei Federal nº 12.527/11 (LAI) instituiu no Brasil um novo e saudável marco regulatório para o acesso à informação. Criou-se a “cultura da transparência”, na esteira da legislação existente nos Estados Unidos e na Inglaterra, conhecida pela sigla “Foia” (Freedom of Information Act). Vale mencionar que o Brasil assinou a Declaração Internacional de Chapultepec, no México, em 1994, com o objetivo de salvaguardar o direito à informação e a liberdade de imprensa.

O Estado brasileiro também foi membro-fundador do Open Government Partnership – OGP, organizado por dezenas de países para fins de tornar as ações de governo mais transparentes, permitir um maior controle popular da gestão da coisa pública e promover a erradicação da corrupção. Essa série de iniciativas deixa evidente que o direito à informação é um pressuposto indispensável do Estado Democrático de Direito.

O governo Bolsonaro vem se especializando na prática da manipulação de informações. Esse estelionato estatístico deve ser repudiado pelos democratas e coibido pelo Supremo Tribunal Federal, na qualidade de corte guardiã da Constituição.

*Carlos Roberto Siqueira Castro é sócio sênior do escritório Siqueira Castro. Ele é professor de Direito Constitucional da UERJ e professor visitante na Universidade de Paris II.

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