As normas internas das empresas na prevenção à Covid-19

Mesmo com a vacinação, a volta do trabalho presencial deve manter as medidas de segurança/Canva
Mesmo com a vacinação, a volta do trabalho presencial deve manter as medidas de segurança/Canva
Companhias podem aplicar medidas disciplinares a funcionários que se recusam a seguir regras.
Fecha de publicación: 16/02/2022

Uma funcionária de um condomínio residencial, responsável por oferecer café da manhã aos residentes, testou positivo para a Covid-19 e, mesmo com as orientações médica e da empresa de cumprir o isolamento social em casa, compareceu ao ambiente de trabalho, circulando pelo local e conversando com colegas de trabalho e moradores.

 

Averiguados os fatos, o condomínio procedeu à rescisão do contrato por justa causa, em razão de falta grave pelo descumprimento do isolamento, além do desrespeito a normas de saúde pública e internas da empresa, colocando em risco, conscientemente, vida e saúde de pessoas ao redor, pois tinha ciência de que portava o vírus.


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Inconformada, a colaboradora entrou com uma ação trabalhista contra a empresa (processo 1000978-09.2020.5.02.0444) pleiteando a nulidade da aplicação da justa causa. No entanto, a medida disciplinar foi mantida.

 

Em grau recursal, os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo sustentaram a sentença argumentando que a funcionária agiu de forma extremamente irresponsável, já que estava afastada por força de diagnóstico e, mesmo assim, pernoitou ali, transitando pelas dependências sem a mínima precaução ou consistência no uso de máscara, caracterizando comportamento que figurou como de risco, especialmente aos que estiveram em sua companhia na ocasião. Assim, a justa causa foi considerada legítima.

 

O mundo inteiro já está cansado de saber sobre a gravidade da crise sanitária ocasionada pela Covid-19, a qual permanece no centro das preocupações da população global, pois, mesmo com os avanços promovidos pela vacinação, o vírus ainda desafia a ciência, colocando em dúvida a imunidade populacional perante a disseminação de novas variantes.

 

Diante desse inimigo invisível, nossa principal arma é a adoção de medidas preventivas como o uso de máscaras e, dentro do possível, o distanciamento.

 

Estamos diante de uma situação em que o comportamento individual afeta diretamente o bem-estar coletivo. Por esta razão, temos o dever moral e social de nos preocuparmos com a coletividade. Assim sendo, as empresas possuem um papel fundamental, pois, mesmo no mundo pré-pandêmico, já detinham o dever de promover um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores. Hoje, tal missão tornou-se ainda mais importante e necessária.

 

Assim, o universo profissional tem passado por uma constante transformação perante as necessárias providências para diminuir a curva do contágio da Covid. No entanto, com a vacinação, as empresas se sentem mais seguras para voltar ao sistema de trabalho presencial. As medidas de segurança, todavia, devem permanecer, como o distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e o imediato afastamento caso alguém seja testado positivamente.

 

As companhias, exercendo poder diretivo e fiscalizador, podem usar medidas disciplinares (como advertência e suspensão) a funcionários que se recusarem a seguir as normas de segurança sanitária, inclusive podendo tomar atitudes mais severas, como a dispensa por justa causa, em casos de colaboradores que, reiteradamente, descumpram tais regras ou, ainda, em casos como o exemplificado no início deste artigo. Também é prerrogativa da corporação exigir o comprovante de vacinação. Uma eventual resistência também poderá ser configurada como “ato faltoso”.


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Necessário ressaltar, ainda, que o empregador pode ser responsabilizado caso algum funcionário se contamine com o vírus ao desempenhar suas atividades laborais. Então, tais precauções são triviais, já que comprovam a preocupação e fiscalização da empresa com a saúde da coletividade local.

 

Assim, a pandemia trouxe mais esse desafio à iniciativa privada, pois, como possui o dever de cumprir o papel de preservação à saúde e bem-estar de funcionários, devem fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, que hoje contemplam a prevenção ao contágio da Covid-19.

 

*Aline Cogo Carvalho é advogada trabalhista no Granito, Boneli e Andery Advogados (GBA Advogados Associados).

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