Para receber nossa newsletter diária inscreva-se aqui!
Será 2021 o ano da aprovação da Nova Lei do Gás? A mesma pergunta se repetiu com relação a 2020, 2019, 2018... Mas as chances parecem maiores agora. Ainda que 2020 tenha sido o "ano em que a Terra parou", como dizia a canção de Raul Seixas, o Projeto de Lei do Gás (Projeto nº 6407/2013 na Câmara dos Deputados e Projeto nº 4476/2020 no Senado Federal) não ficou parado.
Aprovado o texto pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro, depois de anos de tramitação e amplo debate envolvendo agentes do setor, o projeto de lei foi remetido ao Senado Federal e aprovado em 10 de dezembro, com emendas. Na sequência, retornou à Câmara para nova votação.
Na ausência da aprovação do novo marco legal em 2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial de 24 de dezembro as Portarias nº 455 e nº 456, permitindo que as transportadoras de gás natural Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) ampliem seus sistemas de gasodutos mediante o regime de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Diversos estados aprovaram nos últimos dois anos alterações em seus regulamentos no que diz respeito aos serviços locais de gás canalizado, também com o objetivo de antecipar os efeitos do novo marco legal ou de preparar seu arcabouço regulatório para o novo mercado de gás que se desenha, com multiplicidade de agentes.
Em paralelo, estão em curso consulta e audiências públicas sobre minuta de resolução que regulamentará critérios de independência e autonomia de transportadores de gás natural (audiência pública agendada para 26 de janeiro), e consulta prévia sobre o Modelo Conceitual do Mercado de Gás na Esfera de Competência da União.
Embora essas medidas - e outras que ainda estão a caminho - muitas vezes se imponham pela realidade da economia real, tal como o vencimento de contratos de suprimento e de transporte de gás e operações de desinvestimento exigidas pelas autoridades de defesa da concorrência, a aprovação de medidas infralegais sob a égide da atual Lei do Gás (Lei nº 11909/2009) ainda não traz nível adequado de segurança jurídica em razão de potenciais incompatibilidades com os regimes estabelecidos na lei atual e eventual conflito com a futura lei, a depender do texto final a ser aprovado e promulgado.
Por essa razão, a aprovação do novo marco legal ainda se faz necessária para assegurar os alicerces que viabilizarão decisões sobre investimentos, inclusive para a expansão da malha de gasodutos do país e o desenvolvimento do mercado de gás, sempre com o devido respeito ao ato jurídico perfeito e aos direitos adquiridos.
A expectativa é grande quanto à aprovação pela Câmara dos Deputados ainda no início deste ano, provavelmente com o mesmo texto originalmente aprovado pela Câmara como recomenda o parecer do relator, deputado Laércio Oliveira. Em seguida, o projeto deverá seguir para sanção pelo presidente da República.
*Rafael Breves de Toledo e Marcello Portes da Silveira Lobo são advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Add new comment