As novas exigências regulatórias para fintechs

Alterações se fazem necessárias diante do crescimento e da diversificação das fintechs/Canva
Alterações se fazem necessárias diante do crescimento e da diversificação das fintechs/Canva
Normas entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação total ocorrerá em janeiro de 2025.
Fecha de publicación: 04/04/2022

A principal proposta de uma organização classificada como fintech é ofertar soluções tecnológicas de serviços financeiros de forma descomplicada e com custos reduzidos, suprindo, assim, uma lacuna existente na prestação de serviços dos bancos tradicionais.

As fintechs voltadas à prestação de serviços financeiros diversos estão crescendo no Brasil nos últimos anos. Segundo dados da plataforma especializada Fintach, em fevereiro de 2022 havia 1.509 fintechs brasileiras cadastradas na plataforma.

Ao longo dos anos diversas regulamentações importantes surgiram visando dar mais incentivo e credibilidade ao setor. Em 2013 foi promulgada a Lei nº 12.865/2013, que criou as bases para o surgimento das startups financeiras ao modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com a nova regulamentação, houve o reconhecimento de vários tipos de instituições financeiras no Brasil, além dos bancos tradicionais, incluindo os modelos adotados pelas fintechs.


Leia também: O ecossistema fintech na América Latina


O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), atentos a esse movimento, vêm procurando regular o setor e já publicaram diferentes normas e regulamentos visando acompanhar a evolução do sistema financeiro e incentivar ainda mais a inovação. Atualmente, existem várias regulamentações e leis que se aplicam à realidade das startups financeiras, proporcionando, assim, segurança jurídica tanto para as fintechs quanto para seus clientes.

Em 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou as Resoluções nº 4.656 e nº 4.657, as quais tornaram-se um importante marco no setor de serviços financeiros digitais e ajudaram a fomentar novos modelos de negócios e a aumentar a competitividade. A primeira instituiu os novos modelos de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) para regulamentar as fintechs que atuem especificamente com crédito. Antes dela, as fintechs apenas podiam atuar como correspondentes bancários, ou seja, precisavam fechar parcerias com bancos tradicionais, os quais eram responsáveis por fazer a intermediação de suas operações.

Já a Resolução nº 4.657 permitiu às fintechs que exerçam atividades relacionadas à venda de direitos creditórios, à securitização, e, ainda, possam realizar operações de custódia sem que haja a necessidade de intermediação de um banco tradicional.

Ainda em 2018, o Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceu as bases para a criação de um Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras, ou Sandbox Regulatório, por meio da Resolução BCB nº 4.658/2018, revogada pela Resolução BCB nº 4893/2021. Esse novo ambiente permite que as fintechs realizem testes e experimentos para levar inovação ao sistema financeiro, além de flexibilizar os requisitos regulatórios durante esse período de experimentação.

E, por fim, em 2022, o BCB aprimorou as regras prudenciais para instituições de pagamento por intermédio das Resoluções nº197, 198, 199, 200, 201 e 202, publicadas em março de 2022.

Na prática, tais exigências serão proporcionais à autoridade monetária, passando a exigir mais capital das instituições de pagamento consideradas maiores, seguindo os padrões hoje aplicados aos bancos tradicionais. Segundo comunicado do BCB, a nova regulação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento de pagamentos, de modo a aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira.

Com isso, haverá uma nova regra para a classificação dos conglomerados prudenciais, que incluem instituições pertencentes ao conglomerado financeiro, administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades de crédito, entre outras, divididos em três tipos:

• Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;

• Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Bacen;

• Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Bacen.


Veja também: Onde o open banking vai nos levar?


Segundo os técnicos do BCB, tais alterações se fazem necessárias diante do crescimento e da diversificação das fintechs, considerando que muitas instituições cresceram e se diversificaram, assumindo novos riscos ao longo dos anos. A nova regulamentação entrará em vigor em janeiro de 2023 e a implementação total ocorrerá em janeiro de 2025. 

Ainda, segundos os técnicos do BCB, estão previstas para os próximos meses novas regras a serem apresentadas ao CMN, visando um maior aprimoramento do setor, além de mudanças para a operação de cartões de crédito e normas específicas para instituições financeiras que também possuem atividade de pagamento.

*Alex Lima Lopes é economista e consultor sênior de Auditoria Interna e Assessoria Financeira da ICTS Protiviti.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.